ATC 11/2022 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 08/11/2022
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 14/11/2022 1 3
Tipo da Versão Texto da Versão
Retificada
Original
Aprovad(o)(a) pel(o)(a) ATA 2/2022
Revogado pel(o)(a) ATC 9/2023
Altera ATC 11/2015

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 11, DE 2022

 

 

Altera o Ato da Comissão Diretora nº 11, de 2015, que regulamenta o Programa de Estágios do Senado Federal.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, competências previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 191 do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018, RESOLVE:

 

Art. 1º Os artigos 8º e 24 do Ato da Comissão Diretora nº 11, de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1(um) ano, recesso remunerado de 30 (trinta) dias consecutivos, a serem gozados preferencialmente durante as férias escolares.

 

§ 1º Após 12 (doze) meses de estágio, o estagiário deverá fazer agendamento formal de seu recesso, em comum acordo com o seu supervisor.

 

§ 2º Caso o recesso não seja agendado nos termos do §1° deste artigo, o Serviço de Gestão de Estágios programará automaticamente o recesso do estagiário para o vigésimo terceiro mês do estágio, sendo vedada a indenização do período após o encerramento do vínculo.

 

§ 3º Na hipótese do parágrafo único do art. 24 será aplicado o recesso de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio. " (NR)

 

"Art. 24. A duração do estágio é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período.

 

Parágrafo único. Em se tratando de pessoa com deficiência, a duração do estágio é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por igual período. " (NR)

 

Art. 2º As disposições contidas neste ato não se aplicam aos termos de compromisso de estágio vigentes.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 8 de novembro 2022. Senador Rodrigo Pacheco - Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo - 1º Vice-Presidente, Senador Romário - 2º Vice-Presidente, Senador Elmano Férrer - 2º Secretário, Senador Rogério Carvalho - 3º Secretário, Senador Weverton - 4º Secretário, Senador Zequinha Marinho - 4º Suplente de Secretário.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8566, seção 1, de 14/11/2022, p. 3.

 

Republicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8584, seção 1, de 28/11/2022, p. 1.