INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
CHAMADA PÚBLICA INTERNA PARA COLABORADORES EDUCACIONAIS
Processo: 00100.098431/2022-93
Interessado: Instituto Legislativo Brasileiro
Assunto: O Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), nos termos do art. 13, §1º, inciso I, da Instrução Normativa do ILB nº 1/2021 c/c art. 19 do Anexo IV do Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF - consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13/2018 e atualizações), leva ao conhecimento da comunidade acadêmica do Senado Federal a necessidade de credenciar colaboradores educacionais para integrar o quadro de potenciais facilitadores de aprendizagem e coordenador-geral do Curso de Extensão em Gestão Contratual e Processo Licitatório no Poder Legislativo (GCPL).
1. Seleção:
1.1 Banco de Talentos: poderão participar do processo seletivo os servidores ativos e inativos do Senado Federal que se inscreverem no Banco de Talentos de 29 de agosto a 27 de setembro de 2022. É imprescindível que o currículo esteja atualizado na ferramenta.
1.2 O projeto pedagógico e o calendário do curso podem ser encontrados em: https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno/ed-superi or-1/pasta-cursos-extensao/cursos-previstos/curso-de-extensao-gest ao-contratual-e-processo-licitatorio-no-poder-legislativo-edicao-2022.
1.3 O servidor que se inscrever no Banco de Talentos se sujeita às disposições da Instrução Normativa do ILB nº 1/2021, que regulamenta a formação do Banco de Talentos Educacionais e a seleção dos colaboradores educacionais do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) no âmbito do Senado Federal; e do Anexo IV do RASF, que estabelece a Política de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Senado Federal.
1.4 O servidor selecionado firmará termo de compromisso em que constarão as obrigações pertinentes ao encargo assumido nas ações educacionais a que vier a se vincular, bem como estará sujeito a avaliações com o fim de subsidiar novas seleções.
1.5 O exercício dos encargos relativos ao curso não poderá acarretar prejuízo às atribuições regulamentares do servidor, sendo obrigatório o atesto da chefia imediata quanto ao cumprimento da jornada de trabalho regular.
1.6 O servidor selecionado fará jus ao recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), cujos detalhes constarão no termo de compromisso a ser assinado, sendo facultado ao ILB recrutar voluntários que não farão jus à GECC para o exercício de determinados encargos.
1.7 O colaborador que exercerá a função de coordenador-geral do curso será indicado, nos termos do §2º do art. 19 do Anexo IV do RASF, pela Diretoria-Executiva do ILB e pelo Coordenador de Educação Superior dentre os servidores credenciados por meio desta chamada pública interna, com observância dos requisitos mínimos de titulação previstos no item 3.1.
1.8 Os colaboradores educacionais que exercerão a função de facilitadores de aprendizagem serão indicados, nos termos do §2º do art. 19 do Anexo IV do RASF, pela coordenação-geral do curso, dentre os servidores credenciados por meio desta chamada pública interna, observados os requisitos mínimos de titulação previstos no item 3.2.
1.9 As indicações de que tratam os itens 1.7 e 1.8 estarão sujeitas à aprovação do Comitê Científico-Pedagógico do ILB.
2. Colaboradores educacionais:
2.1. Facilitador de aprendizagem: responsável pela condução do processo de ensino-aprendizagem seja professor, professor-tutor, conferencista, palestrante, expositor, painelista, debatedor e moderador em ações de capacitação e desenvolvimento.
2.2. Coordenador-geral: responsável pela consultoria ou orientação científica, técnica, didática ou pedagógica, assim como pelo planejamento, criação, desenvolvimento e acompanhamento do conteúdo programático do curso, e também pelo controle e avaliação dos resultados das ações de capacitação e desenvolvimento; participação em reuniões do Comitê Científico-Pedagógico e apresentação de relatórios periódicos de acompanhamento dos cursos; e organização de publicações de trabalhos relacionados aos cursos.
2.3. Relação dos encargos disponíveis:
- 1 coordenador-geral de curso;
- 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "Fundamentos de Licitações e Contratos";
- 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "Processo Licitatório";
- 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "Contratos Administrativos";
- 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "Licitações e Contratos no Senado Federal";
- 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "Tópicos Especiais de Licitações e Contratos";
- 1 facilitador de aprendizagem para a disciplina "Seminário Integrativo".
2.4 Período dos encargos: os encargos serão desempenhados a partir do segundo semestre de 2022, conforme o calendário do curso.
3. Requisitos:
3.1 Para o encargo de facilitador de aprendizagem:
I. titulação de especialista, mestre ou doutor, em curso reconhecido pelo MEC; e
II. experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses como docente em instituição de ensino pública ou privada.
3.2 Para o encargo de coordenador-geral:
I. Titulação de mestre ou doutor, em curso reconhecido pelo MEC;
II. Experiência de, no mínimo, 6 (seis) meses como coordenador em atividades educacionais ou especialização em coordenação-pedagógica, ou ter experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos como docente em instituição de ensino superior pública ou privada.
Brasília-DF, 26 de agosto de 2022. Leonardo Augusto de Andrade Barbosa, Diretor-Executivo do ILB.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8465, seção 1, de 26/08/2022, p. 15.