APS 11/2014 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 20/08/2014
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 14/01/2015 2 1
Boletim Administrativo do Senado Federal 19/12/2014 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Retificada
Altera APS 3/2011

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ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 11, de 2014.

Altera o Ato do Primeiro-Secretário nº 03, de 2011, que "Dispõe sobre a utilização dos estacionamentos privativos do Senado Federal e dá outras providências".

Art. 1º O art. 3º do Ato do Primeiro-Secretário nº 3, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º..........................................................................

......................................................................................

2. Estacionamento do Anexo I, localizado em frente do Edifício do Anexo I - uso privativo da Mesa Diretora, gabinetes parlamentares, principais órgãos da estrutura da Casa e demais assessorias:

......................................................................................

i) 3 (três) vagas privativas assim demarcadas: Diretoria-Geral, Diretoria-Geral Adjunta de Gestão e Diretoria-Geral Adjunta de Contratações;

.....................................................................................

q) 5 (cinco) vagas para o Núcleo de Gestão de Contratos - NGCONT da Diretoria-Geral Adjunta de Contratações;

r) 20 (vinte) vagas para uso da Secretaria-Geral da Mesa.

......................................................................................

......................................................................................

8. Estacionamento da Secretaria de Editoração e Publicações (SEGRAF) - uso com restrição:

......................................................................................

d) 20 (vinte) vagas demarcadas para a Diretoria-Geral, 10 (dez) vagas demarcadas para a Diretoria-Geral Adjunta de Gestão e 10 (dez) vagas demarcadas para a Diretoria-Geral Adjunta de Contratações ........................................................................."(NR).

Art. 2º O art. 5º do Ato do Primeiro-Secretário nº 3, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ........................................................................

.....................................................................................

§ 2º A reincidência de notificação deverá ser comunicada à Diretoria-Geral para as providências administrativas pertinentes." (NR)

Art. 3º O art. 6º do Ato do Primeiro-Secretário nº 3, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As vagas dos estacionamentos descritos no art. 1º serão utilizadas somente quando o usuário estiver nas dependências do Senado Federal, restando vedados:

I - a estada do veículo durante a noite ou nos finais de semana, salvo em casos excepcionais com a autorização do Primeiro--Secretário ou do Diretor-Geral;

II - o estacionamento do veículo fora do espaço delimitado para a vaga ou ocupando mais de uma vaga previamente definida. " (NR)

Art. 4º O art. 9º do Ato do Primeiro-Secretário nº 3, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...............................................................................

§ 1º É dispensado o uso de cartão de estacionamento para acesso ao estacionamento do Anexo I quando destina-se momentaneamente ao embarque ou desembarque de passageiros; “(NR)

§ 2º O acesso de que trata o § 1º é permitido desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres, e restringe-se ao tempo indispensável para o embarque ou o desembarque. " (NR)

Art. 5º O art. 10 do Ato do Primeiro-Secretário nº 3, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 A Secretaria de Polícia Legislativa será responsável pelo cadastramento dos usuários, a emissão dos cartões de estacionamento, o controle de acesso aos estacionamentos e ao envio periódico à Diretoria-Geral de relatório descritivo atualizado da distribuição determinada por este Ato." (NR)

Art. 6º O art. 12 do Ato do Primeiro-Secretário nº 3, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12.........................................................................

.....................................................................................

§ 1º Sob nenhuma condição haverá renovação ou revalidação automática de cartões de estacionamento, salvo determinação do Diretor-Geral." (NR)

Art. 7º O art. 18 do Ato do Primeiro-Secretário nº 3, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Os cartões de estacionamento que estiverem em desacordo com as normas estabelecidas neste Ato serão recolhidos pela Secretaria de Polícia Legislativa, devendo este órgão comunicar à Diretoria-Geral os casos considerados relevantes, para as respectivas providências administrativas." (NR)

Art. 8º O art. 20 do Ato do Primeiro-Secretário nº 3, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. A Secretaria de Polícia Legislativa notificará o titular da unidade a que pertencer o credenciado que infringir as disposições contidas neste Ato e, após 03 (três) notificações encaminhará relatório de ocorrência consubstanciado para análise na Diretoria-Geral." (NR)

Art. 9º O art. 21 do Ato do Primeiro-Secretário n° 3, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21  .....................................................................................................................................

§ 1º (parágrafo único renumerado) .........................................

§ 2º É dispensado o cartão de estacionamento aos servidores do Senado Federal, portadores de deficiência física e/ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos às vagas a eles reservadas, desde que sejam satisfeitas, cumulativamente, as seguintes condições:

I - apresentação de autorização específica do Departamento de Trânsito Estadual;

II - existência de vaga disponível, de deficiente físico ou de idoso, conforme o caso".

Art. 10. O art. 22 do Ato do Primeiro-Secretário nº 3, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. Compete à Diretoria-Geral e Secretaria de Polícia Legislativa propor e estabelecer os mecanismos necessários ao aperfeiçoamento do controle de acesso de todos os estacionamentos descritos no art. 1º.

Parágrafo Único. A Secretaria de Polícia Legislativa deverá prover a Diretoria-Geral de instrumento compatível para consulta das informações relativas ao cadastramento de que trata este Ato."(NR)

Art. 11. O art. 24 do Ato do Primeiro-Secretário nº 3, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. Nenhuma unidade administrativa do Senado Federal está autorizada a executar obra ou demarcação de vagas de estacionamento, de qualquer espécie, sem a prévia autorização do Diretor-Geral, sob pena de responsabilidade administrativa.

Parágrafo único. A escolha das vagas a serem tornadas de uso privativo e sinalizadas como tais será decidida pelo Diretor-Geral e executada pela Secretaria de Polícia Legislativa e Secretaria de Infraestrutura." (NR)

Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 20 de agosto de 2014. Senador Flexa Ribeiro, Primeiro-Secretário.

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5640, seção 2, de 19/12/2014, p. 1.

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5656, seção 2, de 14/01/2015, p.1. (Republicação)