CCE 2/2022 CCE - CHAMADA PARA SELEÇÃO DE COLABORADOR EDUCACIONAL
Origem DEILB - DIRETORIA-EXECUTIVA DO ILB
Data de Assinatura 13/04/2022
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 13/04/2022 1 7
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Com fundamento na competência regulatória instituída n(o)(a) INI 1/2021

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO

 

CHAMADA PÚBLICA INTERNA PARA CREDENCIAMENTO COMPLEMENTAR DE COLABORADORES EDUCACIONAIS

 

Processos: 00200.012939/2020-12 e 00200.016162/2021-46

Interessado: Instituto Legislativo Brasileiro

Assunto: O Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), nos termos do art. 13, § 1º, inciso I, da Instrução Normativa ILB nº 1/2021, leva ao conhecimento da comunidade acadêmica do Senado Federal a necessidade de credenciar colaboradores para integrar, complementarmente, o quadro de potenciais orientadoras(es) e avaliadoras(es) dos trabalhos de conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orçamento Público (OP) e do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Poder Legislativo e Direito Parlamentar (PLDP).

 

Credenciamento:

1.1 Banco de Talentos: o período de inscrição no Banco de Talentos para servidores ativos e inativos do Senado Federal será de 12 de abril a 12 de maio de 2022. É imprescindível que o currículo esteja atualizado na ferramenta.

1.2 Formulário: o interessado deverá, no período estipulado no item 1.1 desta chamada, preencher formulário (clique aqui para baixar) e tramitar pelo SIGAD para o Serviço de Secretariado Acadêmico do ILB (SESEA), com espécie/formato "Ficha", classificação Arquivística "56.03.02.09 - Ficha de Inscrição de Candidato ao Processo Seletivo de Servidor".

1.3 Os projetos pedagógicos e os calendários dos cursos podem ser encontrados em: https://www12.senado.leg.br/institucional/escoladegoverno/ed-superior-1/paginaposgraduacao.

 

2. Colaboradores:

2.1. Orientador(a): é o profissional que orienta a formulação do trabalho de conclusão de curso pelo discente, direcionando o caminho a ser seguido na elaboração da produção científica. Pode orientar até 5 (cinco) alunos no curso, desde que atenda a um limite máximo global de 7 (sete) orientações por ano.

2.2. Avaliador(a): é o responsável pela avaliação de trabalho de conclusão de curso (TCC). Pode avaliar até 7 (sete) TCC por ano.

2.3 Período do encargo: Os encargos estão previstos para serem desempenhados entre julho e dezembro de 2022.

 

3. Requisitos:

3.1 Titulação de mestre ou doutor, com conhecimento acadêmico ou profissional na área temática do curso e atuação prévia, além de: I) experiência de 6 (seis) meses como docente em instituição de ensino pública ou privada; ou II) para candidato a orientador, três experiências como orientador de TCC, ou dissertação de mestrado ou tese de doutorado, em instituição de ensino superior pública ou privada; ou III) para candidato a avaliador, uma experiência como avaliador de TCC, ou dissertação de mestrado ou tese de doutorado, em instituição de ensino pública ou privada.

 

4. Habilitação

4.1  Após o credenciamento, atendidos os requisitos mínimos, os candidatos selecionados integrarão complementarmente um banco de potenciais orientadores e avaliadores, por meio do qual poderão ser escolhidos pelos alunos para atuar na orientação ou na avaliação de TCC de curso de pós-graduação lato sensu.

 

Atenciosamente,

César Augusto Resende da Costa Santos - Chefe do Serviço dos Cursos de Pós-Graduação em substituição

Fábio Renato da Silva - Coordenador de Educação Superior - COESUP

Carlos Eugenio Varella Escosteguy - Chefe do Serviço de Apoio Técnico do ILB

Leonardo Augusto de Andrade Barbosa -Diretor-Executivo do Instituto Legislativo Brasileiro - ILB.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8281, seção 1, de 13/04/2022, p. 7.