COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
(ATO nº 846/2000 DO DIRETOR-GERAL)
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS N°
03/2022
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DO SENADO FEDERAL, designada pelo Ato do Diretor Geral nº 846 de 16/8/2000, publicado no Diário do Senado Federal, de 17/8/2000 e de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 01/2018 – PRODASEN NUP 00100.083521/2 019-84) e a Listagem de Eliminação de documentos nº 01/2019 - PRODASEN – NUP (00100.083529/2019-41), e Listagem de Eliminação de documentos nº 10/2019 - SAFIN - NUP (00100. 83526/2019-15) baseada na Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivo do Senado Federal e do Congresso Nacional e aprovada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Senado Federal faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, se não houver oposição, a Coordenação de Arquivo procederá à eliminação dos documentos referidos na listagem.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer o desentranhamento de documentos ou cópias de peças, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Senado Federal.
Listagem de Eliminação de Documentos nº 01/2018 – PRODASEN
Listagem de Eliminação de Documentos nº 01/2019 – PRODASEN
Brasília-DF, 7 de março de 2022. Samanta Nascimento da Silva Santos, Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8271, seção 2, de 07/04/2022, p.9.
- DOU nº 67, seção 3, de 07/04/2022, p. 217.