ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 1, DE 2022
Adota providências em relação ao Ato da Diretoria-Geral nº 32, de 2021.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições regulamentares;
Considerando as manifestações dos diversos setores relativas às peculiaridades dos respectivos serviços;
Considerando o disposto no art. 4º, § 2º, da Resolução do Senado Federal nº 62, de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Ficam canceladas as férias coletivas dos servidores referidas no Ato da Diretoria-Geral nº 32, de 2021.
Parágrafo único. Fica dispensada a devolução de valores eventualmente adiantados referentes ao adicional das férias de que trata o caput deste artigo, devendo ser observada essa condição quanto ao efetivo gozo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 6 de janeiro de 2022. Wanderley Rabelo da Silva, Diretor-Geral em exercício.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8150, seção 1, de 07/01/2022, p. 1.