ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 32, DE 2021
Concede férias coletivas aos servidores do Senado Federal no ano de 2022.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, e considerando o disposto no art. 4º, caput, da Resolução do Senado Federal nº 62, de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias coletivas aos servidores do Senado Federal no período de 10 a 21 de janeiro de 2022.
Art. 2º Os adicionais de férias e o período de férias usufruído referentes ao exercício de 2022 cujo direito não seja adquirido pelos servidores serão considerados como adiantamento.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de dezembro de 2021. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8124, seção 1, de 17/12/2021, p. 1.