DDG 1/2021 DDG - DECISÃO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 14/06/2021
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário Oficial da União 16/06/2021 2 50
Boletim Administrativo do Senado Federal 16/06/2021 2 2
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Com fundamento na competência delegatória instituída n(o)(a) ATC 12/1995

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DECISÃO DA DIRETORIA-GERAL

 

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em conformidade com a delegação de competência que lhe foi outorgada pelo art. 3º, inciso IX, do Ato da Comissão Diretora nº 12, de 1995,

 

I. CONSIDERANDO o constante do Processo nº 00200.017093/2019-73;

 

II. CONSIDERANDO a suspensão dos efeitos da Portaria da Diretoria-Geral nº 8.458 de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 2, de 04/11/2019, até decisão definitiva do Tribunal de Contas da União;

 

III. CONSIDERANDO a resposta favorável à consulta formulada perante o Tribunal de Contas da União (TCU) pelo Presidente do Senado Federal, que reconheceu o prazo de 3 (três) anos para recondução voluntária de magistrados de primeiro grau ao cargo de origem, conforme Acórdão nº 1158/2021-TCU/Plenário, proferido no bojo do TC nº 000.606/2020-0;

 

IV. CONSIDERANDO o término da condição suspensiva da Portaria da Diretoria-Geral nº 8.458, de 2019, pelo advento de decisão definitiva do Tribunal de Contas da União;

 

DECIDO:

 

1 - Declarar que a Portaria da Diretoria-Geral nº 8.458 de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 2, de 04/11/2019, que reconduziu RÔMULO GOBBI DO AMARAL ao cargo efetivo de Advogado do Senado Federal, Nível III, Padrão 45, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, passa a produzir efeitos a contar da publicação desta decisão, em razão da resposta favorável à consulta formulada perante o Tribunal de Contas da União (TCU) pelo Presidente do Senado Federal, que reconheceu o prazo de 3 (três) anos para recondução voluntária de magistrados de primeiro grau ao cargo de origem, conforme Acórdão nº 1158/2021-TCU/Plenário, proferido no bojo do TC nº 000.606/2020-0.

 

2 - Determino a intimação pessoal do servidor para entrar em exercício no prazo de quinze dias, nos termos do art. 15 da Lei n. 8.112/1990.

 

3 - Publique-se.

 

Brasília, 14 de junho de 2021. Ilana Trombka, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7873, seção 2, de 16/06/2021, p. 2.

- DOU nº 111, seção 2, de 16/06/2021, p. 50.