ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 5, DE 2021
Altera o Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2012, para regulamentar a publicação anual dos róis de informações e documentos previstos no art. 30 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das competências previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 191 do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018,
Considerando o Acórdão 1.832/2018-TCU-PIenário - TC 017.368/2016-2, que avaliou o nível de transparência dos portais eletrônicos oficiais de órgãos, em nível federal, dos Poderes Judiciário e Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União, bem com o de órgãos do Ministério Público da União e de empresas estatais vinculadas ao Poder Executivo Federal;
Considerando os processos nºs 00200.014291/2019- 85 e 00200.017359/2019-88, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Comissão Diretora nº 9, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27-A. Os Órgãos Superiores de Execução, os Órgãos de Assessoramento Superior, o Órgão Supervisionado e a Secretaria de Transparência do Senado Federal encaminharão, anualmente, à Diretoria-Geral e à Secretaria-Geral da Mesa, e estas farão publicar em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas e legislativas:
I - o rol das informações administrativas e legislativas que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;
II - o rol de documentos administrativos e legislativos classificados em cada grau de sigilo nos últimos 12 (doze) meses;
III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.
§ 1º Os órgãos e entidades deverão manter em meio físico as informações previstas no caput, para consulta pública.
§ 2º Instruções Normativas da Diretoria-Geral e da Secretaria-Geral da Mesa detalharão a estrutura do rol de documentos administrativos e legislativos classificados. " (NR)
"Art. 27-B. As decisões de classificação, desclassificação, reclassificação, ou redução do prazo de sigilo, bem como a prorrogação de prazo de restrição de informação classificada em qualquer grau de sigilo serão formalizadas no Termo de Classificação de Informação - TCI.
§ 1º O TCI seguirá anexo à informação classificada.
§ 2º Dados, informações e documentos classificados enviados ao Senado Federal sem o respectivo Termo de Classificação de Informação serão considerados ostensivos.
§ 3º Instruções Normativas da Diretoria-Geral e da Secretaria-Geral da Mesa detalharão a estrutura do TCI. " (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 05 de maio de 2021. Senador Rodrigo Pacheco - Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo - 1º Vice-Presidente, Senador Romário - 2º Vice-Presidente, Senador Irajá - 1º Secretário, Senador Elmano Férrer - 2º Secretário, Senador Rogério Carvalho - 3º Secretário, Senador Weverton - 4º Secretário, Senador Jorginho Mello - 1º Suplente de Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7819, seção 2, de 06/05/2021, p. 3.