PDG 4338/2017 PDG - PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 31/10/2017
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 03/11/2017 1 4
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Com fundamento na competência delegatória instituída n(o)(a) PDG 3074/2017

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

 

PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL Nº 4338, DE 2017

 

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares conferidas pelo art. 252 do Regulamento Administrativo, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 40 de 2014, e

 

Considerando a constituição, pela Portaria da Diretoria-Geral nº 3074, de 2017, do Grupo de Trabalho destinado à elaboração de relatório conclusivo, acerca dos riscos atrelados à continuidade da utilização do SIGAD e sobre as alternativas de sistemas equivalentes disponíveis, empreendendo análise de risco, de viabilidade econômica e de conveniência sobre cada uma das possíveis soluções;

 

Considerando a conclusão da etapa prevista no caput do art. 4º da Portaria da Diretoria-Geral nº 3074, de 2017, conforme documentado no processo nº 00200.012750/2017-24; e

Considerando a previsão constante do parágrafo único do art. 4º da Portaria da Diretoria-Geral nº 3074, de 2017; RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que Grupo de Trabalho constituído pela Portaria da Diretoria-Geral nº 3074, de 2017, elabore o estudo das alternativas de sistemas equivalentes ao SIGAD disponíveis e suas respectivas análises de risco, de viabilidade econômica e de conveniência, apresentando, no mesmo prazo, o relatório final e conclusivo da avaliação.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 31 de outubro de 2017. Ilana Trombka, Diretora-Geral.

 

Publicado:

 - Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6375, seção 1, de 03/11/2017, p. 4.