PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL Nº 4338, DE 2017
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares conferidas pelo art. 252 do Regulamento Administrativo, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 40 de 2014, e
Considerando a constituição, pela Portaria da Diretoria-Geral nº 3074, de 2017, do Grupo de Trabalho destinado à elaboração de relatório conclusivo, acerca dos riscos atrelados à continuidade da utilização do SIGAD e sobre as alternativas de sistemas equivalentes disponíveis, empreendendo análise de risco, de viabilidade econômica e de conveniência sobre cada uma das possíveis soluções;
Considerando a conclusão da etapa prevista no caput do art. 4º da Portaria da Diretoria-Geral nº 3074, de 2017, conforme documentado no processo nº 00200.012750/2017-24; e
Considerando a previsão constante do parágrafo único do art. 4º da Portaria da Diretoria-Geral nº 3074, de 2017; RESOLVE:
Art. 1º Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que Grupo de Trabalho constituído pela Portaria da Diretoria-Geral nº 3074, de 2017, elabore o estudo das alternativas de sistemas equivalentes ao SIGAD disponíveis e suas respectivas análises de risco, de viabilidade econômica e de conveniência, apresentando, no mesmo prazo, o relatório final e conclusivo da avaliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 31 de outubro de 2017. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6375, seção 1, de 03/11/2017, p. 4.