PDG 3074/2017 PDG - PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 07/07/2017
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 10/07/2017 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 4338/2017
Prazo prorrogado por PDG 3491/2017

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL Nº 3074, de 2017

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares conferidas pelo art. 72 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 5 de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os riscos associados à continuidade da utilização do SIGAD, atual sistema de gestão arquivística de documentos implementado no âmbito do Senado Federal, bem como analisar a viabilidade e a conveniência de sua substituição por sistema com destinação equivalente; RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração de relatório conclusivo, que deverá, necessariamente, conter a avaliação dos riscos atrelados à continuidade da utilização do SIGAD e um estudo das alternativas de sistemas equivalentes disponíveis, empreendendo análise de risco, de viabilidade econômica e de conveniência sobre cada uma das possíveis soluções.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem o Grupo de Trabalho: CLÍCIO LUIZ DA COSTA VIEIRA, matrícula nº 324155, da Diretoria- Executiva de Gestão; JOSÉ HUMBERTO BORGES, matrícula nº 106036, da Secretaria e Tecnologia da Informação - Prodasen; WÊNIS DE ALMEIDA BATISTA, matrícula nº 255080, KRISTIANNO MEDEIROS VIANA, matrícula nº 268851, CARLA MENDES DE JESUS, matrícula nº 259205, e TALLES HUMBERTO SOUZA MOREIRA, matrícula nº 292373, da Secretaria de Gestão de Informação e Documentação - SGIDOC.

Art. 3º Designar a servidora CARLA MENDES DE JESUS, matrícula nº 259205, para coordenar as atividades do Grupo de Trabalho e, em seus impedimentos e afastamentos, o servidor WÊNIS DE ALMEIDA BATISTA, matrícula nº 255080.

Art. 4º O prazo para a conclusão da etapa relativa à avaliação dos riscos atrelados à continuidade da utilização do SIGAD é de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, devendo o seu resultado ser enviado à Diretoria-Geral em formato de relatório.

Parágrafo único. Concluída a etapa de que trata o caput do art. 4º, nova Portaria da Diretoria-Geral fixará o prazo para apresentação do relatório final, contendo o estudo das alternativas de sistemas equivalentes ao SIGAD disponíveis e suas respectivas análises, nos termos do art. 1º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de julho de 2017. Ilana Trombka, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6294, seção 1, de 10/07/2017, p. 1.