EDITAL Nº 1, DE 2019
ELEIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS ELETIVOS DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE (SIS)
A COMISSÃO ORGANIZADORA responsável por conduzir o processo eleitoral para o Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde (SIS), designada pela Portaria da Diretoria-Geral nº 722, de 2021, em conformidade com as disposições do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2012 e alterações, torna público o edital das eleições para preenchimento dos cargos eletivos do Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde (SIS).
I - Da Candidatura
1. Poderão candidatar-se à representação no Conselho de Supervisão do SIS os servidores efetivos ativos e inativos inscritos no SIS.
2. As inscrições poderão ser realizadas a partir da data de publicação deste Edital até o dia 26 de março de 2021, às 18h.
2.1. Os interessados deverão preencher a Ficha de Inscrição disponível na Central de Serviços Administrativos, na intranet, ou então preencher a Ficha conforme modelo do Anexo I e encaminhá-la por e-mail para sis@senado.leg.br, aos cuidados do Presidente da Comissão Organizadora das eleições.
2.2. Será enviado um e-mail aos candidatos confirmando o recebimento da ficha de inscrição.
3. A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Organizadora, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos.
3.1 A homologação será publicada no Boletim Administrativo do Senado Federal (BASF) até o dia 31 de março de 2021.
4. Eventuais pedidos de impugnação às candidaturas homologadas deverão ser feitos até o dia 06 de abril de 2021, às 18h, por meio de requerimento dirigido à Comissão Organizadora e encaminhado por e-mail para sis@senado.leg.br.
4.1. Os pedidos de impugnação, se houver, serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora até o dia 09 de abril de 2021 e o resultado será publicado no BASF.
4.2. Não cabe recurso da decisão da Comissão Organizadora.
II - Da Votação
5. Poderão votar os servidores efetivos ativos e inativos beneficiários-titulares do SIS.
6. As eleições serão realizadas no dia 14 de abril de 2021.
7. Cada servidor, mediante escrutínio secreto, votará em até 2 (dois) candidatos, cabendo aos servidores efetivos ativos votar em candidatos ativos, e aos servidores efetivos inativos votar em candidatos inativos.
8. Em virtude do atual contexto de pandemia de covid-19, a votação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, não havendo votação presencial.
9. A votação eletrônica será realizada das 8h às 21h, por meio do sistema Ergon Online, disponível na intranet do Senado Federal e acessível pelo endereço https://intra.senado.leg.br/ergononline.
9.1. O servidor que não possuir login e senha de acesso à intranet deverá entrar em contato com a Secretaria de Gestão de Pessoas por meio do e-mail seatus@senado.leg.br ou pelo telefone (61) 3303-1000.
III - Da Apuração
10. Terminado o período de votação, o aplicativo de votação eletrônica será encerrado.
11. Caberá à Comissão Organizadora constituir as Juntas Apuradoras, em conformidade com o Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2012.
11.1. A relação dos membros das Juntas Apuradoras será publicada no BASF até o dia 06 de abril de 2021.
12. A apuração dos votos será efetuada pelas Juntas Apuradoras, sob coordenação do Presidente da Comissão Organizadora, no dia 15 de abril de 2021, às 15h, em reunião online a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams®.
13. Serão considerados eleitos os 2 (dois) candidatos ativos e os 2 (dois) candidatos inativos que obtiverem o maior número de votos dos respectivos eleitores.
14. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.
15. O resultado da eleição será publicado no BASF até o dia 17 de abril de 2021.
16. Eventuais pedidos de impugnação ao resultado da eleição deverão ser feitos até o dia 21 de abril de 2021, às 18h, por meio de requerimento dirigido à Comissão Organizadora e encaminhado por e-mail para sis@senado.leg.br.
16.1. Os pedidos de impugnação, se houver, serão analisados, decididos e divulgados pela Comissão Organizadora até o dia 28 de abril de 2021, e o resultado final será publicado no BASF até 30 de abril de 2021.
16.2. Não cabe recurso da decisão da Comissão Organizadora.
17. Conforme art. 54, § 3º, do Regulamento do SIS, os eleitos serão nomeados pelo Presidente do Senado Federal.
IV - Das Disposições Gerais
18. A Comissão Organizadora está disponível para esclarecimento de dúvidas sobre as eleições por meio do e-mail sis@senado.leg.br.
19. O resumo do calendário eleitoral encontra-se no Anexo II.
20. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.
ANEXOS
Senado Federal, em 03 de março de 2021. Paulo Ricardo dos Santos Meira, Presidente da Comissão Organizadora.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7749, seção 2, de 15/03/2021, p.3.