EES 1/2021 EES - EDITAL DE ELEIÇÃO DO CSIS
Origem CECSIS - COMISSÃO DE ELEIÇÃO DO CSSIS
Data de Assinatura 15/03/2021
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 15/03/2021 2 3
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Institui a competência delegatória d(o)(a) PPE 2/2021
Institui a competência delegatória d(o)(a) PPE 4/2021
Institui a competência delegatória d(o)(a) PPE 5/2021
Institui a competência delegatória d(o)(a) PPE 6/2021
Retificado por PPE 3/2021
Com fundamento na competência delegatória instituída n(o)(a) ATC 15/2012
Com fundamento na competência delegatória instituída n(o)(a) PDG 722/2021

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

EDITAL Nº 1, DE 2019

ELEIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS ELETIVOS DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE (SIS)

 

A COMISSÃO ORGANIZADORA responsável por conduzir o processo eleitoral para o Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde (SIS), designada pela Portaria da Diretoria-Geral nº 722, de 2021, em conformidade com as disposições do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2012 e alterações, torna público o edital das eleições para preenchimento dos cargos eletivos do Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde (SIS).

 

I - Da Candidatura

 

1. Poderão candidatar-se à representação no Conselho de Supervisão do SIS os servidores efetivos ativos e inativos inscritos no SIS.

 

2. As inscrições poderão ser realizadas a partir da data de publicação deste Edital até o dia 26 de março de 2021, às 18h.

 

2.1. Os interessados deverão preencher a Ficha de Inscrição disponível na Central de Serviços Administrativos, na intranet, ou então preencher a Ficha conforme modelo do Anexo I e encaminhá-la por e-mail para sis@senado.leg.br, aos cuidados do Presidente da Comissão Organizadora das eleições.

 

2.2. Será enviado um e-mail aos candidatos confirmando o recebimento da ficha de inscrição.

 

3. A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Organizadora, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos.

 

3.1 A homologação será publicada no Boletim Administrativo do Senado Federal (BASF) até o dia 31 de março de 2021.

 

4. Eventuais pedidos de impugnação às candidaturas homologadas deverão ser feitos até o dia 06 de abril de 2021, às 18h, por meio de requerimento dirigido à Comissão Organizadora e encaminhado por e-mail para sis@senado.leg.br.

 

4.1. Os pedidos de impugnação, se houver, serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora até o dia 09 de abril de 2021 e o resultado será publicado no BASF.

 

4.2. Não cabe recurso da decisão da Comissão Organizadora.

 

II - Da Votação

 

5. Poderão votar os servidores efetivos ativos e inativos beneficiários-titulares do SIS.

 

6. As eleições serão realizadas no dia 14 de abril de 2021.

 

7. Cada servidor, mediante escrutínio secreto, votará em até 2 (dois) candidatos, cabendo aos servidores efetivos ativos votar em candidatos ativos, e aos servidores efetivos inativos votar em candidatos inativos.

 

8. Em virtude do atual contexto de pandemia de covid-19, a votação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, não havendo votação presencial.

 

9. A votação eletrônica será realizada das 8h às 21h, por meio do sistema Ergon Online, disponível na intranet do Senado Federal e acessível pelo endereço https://intra.senado.leg.br/ergononline.

 

9.1. O servidor que não possuir login e senha de acesso à intranet deverá entrar em contato com a Secretaria de Gestão de Pessoas por meio do e-mail seatus@senado.leg.br ou pelo telefone (61) 3303-1000.

 

III - Da Apuração

 

10. Terminado o período de votação, o aplicativo de votação eletrônica será encerrado.

 

11. Caberá à Comissão Organizadora constituir as Juntas Apuradoras, em conformidade com o Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2012.

 

11.1. A relação dos membros das Juntas Apuradoras será publicada no BASF até o dia 06 de abril de 2021.

 

12. A apuração dos votos será efetuada pelas Juntas Apuradoras, sob coordenação do Presidente da Comissão Organizadora, no dia 15 de abril de 2021, às 15h, em reunião online a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams®.

 

13. Serão considerados eleitos os 2 (dois) candidatos ativos e os 2 (dois) candidatos inativos que obtiverem o maior número de votos dos respectivos eleitores.

 

14. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.

 

15. O resultado da eleição será publicado no BASF até o dia 17 de abril de 2021.

 

16. Eventuais pedidos de impugnação ao resultado da eleição deverão ser feitos até o dia 21 de abril de 2021, às 18h, por meio de requerimento dirigido à Comissão Organizadora e encaminhado por e-mail para sis@senado.leg.br.

 

16.1. Os pedidos de impugnação, se houver, serão analisados, decididos e divulgados pela Comissão Organizadora até o dia 28 de abril de 2021, e o resultado final será publicado no BASF até 30 de abril de 2021.

 

16.2. Não cabe recurso da decisão da Comissão Organizadora.

 

17. Conforme art. 54, § 3º, do Regulamento do SIS, os eleitos serão nomeados pelo Presidente do Senado Federal.

 

IV - Das Disposições Gerais

 

18. A Comissão Organizadora está disponível para esclarecimento de dúvidas sobre as eleições por meio do e-mail sis@senado.leg.br.

 

19. O resumo do calendário eleitoral encontra-se no Anexo II.

 

20. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.

 

ANEXOS

 

Senado Federal, em 03 de março de 2021. Paulo Ricardo dos Santos Meira, Presidente da Comissão Organizadora.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7749, seção 2, de 15/03/2021, p.3.