EDITAL Nº 01/2020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
SELEÇÃO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
LATO SENSU EM ORÇAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), no uso de suas atribuições, conforme artigo 240 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, e do credenciamento estabelecido por meio da portaria do Ministério da Educação nº 96 de 07 de fevereiro de 2013, publicada no DOU de 08 de fevereiro de 2013 e do seu recredenciamento estabelecido por meio da portaria do Ministério da Educação nº 721 de 27 de julho de 2018, publicada no DOU de 30 de julho de 2018, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo e preenchimento de vagas do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orçamento Público, em regime presencial, e estabelece normas relativas à sua realização, regidas pelo presente Edital revisado conforme o Parecer nº 777/2020 - ADVOSF, Processo nº 00200.013360/2020-77.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O curso será executado pelo ILB, nos termos do Regulamento dos cursos de Pós-Graduação (Anexo I) e do Projeto Pedagógico do curso (Anexo II).
1.2 O curso possui um total de 50 (cinquenta) vagas.
1.3 As vagas serão preenchidas observando-se a ordem de classificação dos candidatos do Senado Federal e de cada instituição parceira e as condições estabelecidas neste Edital, assim distribuídas:
a) Servidores efetivos e comissionados do Senado Federal, 17 vagas;
b) Servidores da Câmara dos Deputados, 10 vagas;
c) Servidores do Tribunal de Contas da União, 10 vagas;
d) Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, 10 vagas; b) Servidores do Ministério da Defesa; 3 vagas;
1.4 O curso terá carga horária de 360 (trezentas e sessenta horas-aula) para a realização das disciplinas e mais 60 horas-aula para a realização do trabalho de conclusão do curso (TCC). Os dias e o horário de realização do curso serão, semanalmente, nas segundas e sextas-feiras, das 8h às 12h, e em intervalos quinzenais, nas quintas-feiras, das 18h às 22h. Enquanto o Senado Federal mantiver a determinação de isolamento social e segurança aos parlamentares, servidores e visitantes, decorrentes da pandemia Covid-19, o curso será efetuado on-line. As aulas serão na modalidade remota, bem como a distribuição do conteúdo e a comunicação entre a coordenação, professores e alunos se dará por e-mail ou pela Plataforma Saberes.
1.5 O ILB emitirá os certificados de conclusão de curso.
1.6. O presente processo seletivo será realizado de acordo com o seguinte cronograma:
ETAPA | DATA | HORÁRIO |
Publicação do Edital | 29/12/2020 | 8h |
Inscrição dos candidatos do Senado Federal (exclusivamente via SIGAD) e de órgãos parceiros | 18/01/2021 a 05//03/2021 | |
Homologação das inscrições e divulgação da agenda das entrevistas | 09/03/2021 | |
Seleção de discentes - Entrevistas | 16 a 19/03/2021 | |
Divulgação do resultado preliminar | 22/03/2021 | |
Prazo para interposição de recursos | 23/03 a 1º/04/2021 | |
Divulgação do resultado final | 02/04/2021 | |
Período para matrículas | 05/04 a 14/04/2021 | 9h às 17h |
Período para 2ª chamada | 15 e 16/04/2021 | 9h às 17h |
Início das aulas | 19/04/2021 | 8h às 12h15 |
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo servidores efetivos e comissionados do Senado Federal e das seguintes instituições, doravante denominados órgãos parceiros: Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério da Defesa.
2.2. Esse edital regula a seleção de candidatos que sejam servidores do Senado Federal e de órgãos parceiros.
2.3 As Escolas de Governo de órgãos parceiros têm liberdade para dispor do total ou parte das vagas a elas destinadas, optando inclusive por critérios de seleção outros que os descritos neste edital.
3. DOS REQUISITOS
3.1 São requisitos para participar do processo seletivo:
a) Ser servidor efetivo ou comissionado do Senado Federal;
b) Ser servidor efetivo ou comissionado de órgão parceiro;
c) ter concluído curso de graduação em nível superior, em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
d) Não ter sido reprovado, desistido ou sofrido penalidade em virtude de utilização de meios ilícitos ou considerados como falta de cunho pedagógico grave em curso de especialização ou extensão promovido pelo ILB ou pelos órgãos parceiros nos últimos 2 anos.
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1 A inscrição para participação no processo seletivo de servidores do Senado Federal e de órgãos parceiros seguirá as seguintes etapas:
a) preenchimento dos dados do candidato na ficha de inscrição, conforme Anexo III;
b) Para servidores do Senado, envio por meio do SIGAD do formulário de inscrição, do currículo lattes, do projeto simplificado de pesquisa de acordo com as especificações no Anexo IV, e demais documentos pertinentes à comprovação de escolaridade (certificado, diploma) ao Serviço de Secretariado Acadêmico (SESEA) do ILB.
c) Servidores de órgãos parceiros terão que enviar os documentos listados no item 4.1, incisos a e b, para as respectivas escolas de governos, que remeterão os documentos para o SESEA, via e-mail, até o dia imediatamente posterior ao encerramento da inscrição.
4.2 Somente serão aceitas as inscrições, para participação do processo seletivo, dos candidatos que cumprirem todos os requisitos do item 4.1, dentro do prazo estipulado no item 1.6.
4.3 O candidato, ao apresentar a documentação requerida, se responsabiliza pela veracidade de todas as informações prestadas.
5. DA SELEÇÃO
5.1 A Comissão de Seleção para servidores do Senado Federal e de órgãos parceiros será integrada pelos coordenadores-Geral e Pedagógico do curso e por examinadores selecionados pelo ILB para este fim.
5.1.1. Participarão da seleção candidatos que representem até o dobro das vagas destinadas, pela ordem de inscrição, para o Senado Federal e para os órgãos parceiros.
5.2 A seleção dos candidatos e a realização do curso estão baseadas nas seguintes disposições:
a) equidade de oportunidades de desenvolvimento profissional;
b) incentivo ao autodesenvolvimento e ao desenvolvimento profissional contínuo, mediante a formação de multiplicadores que possam repassar o conteúdo obtido para colegas e integrantes da instituição, aprimorando a atividade laboral;
c) compartilhamento de conhecimentos visando ao aperfeiçoamento profissional e institucional, criando um ambiente favorável à evolução do nível da discussão científico e acadêmica no âmbito do órgão legislativo/administrativo;
d) busca de melhoria contínua e inovação de processos educacionais.
5.3 O processo seletivo será realizado em duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório, por intermédio de:
a) análise do projeto simplificado de pesquisa e do currículo acadêmico, segundo os critérios constantes do Anexo IV deste Edital, valendo 80 pontos;
b) avaliação dos candidatos por banca examinadora, em entrevista única, de 20 minutos aproximadamente, realizada pela modalidade remota (on-line), segundo os critérios de seleção constantes no item 5.3.3 deste Edital, valendo 20 pontos.
5.3.1 As entrevistas ocorrerão entre os dias 16 e 19 de março de 2021, com o candidato sendo avisado por e-mail com no mínimo 5 dias úteis de antecedência a respeito do horário e do link da reunião virtual onde se dará a avaliação.
5.3.2 A banca da entrevista será composta por 2 examinadores selecionados para este fim.
5.3.3 Na entrevista, os critérios a serem avaliados pelos examinadores são:
a) uso da linguagem e adequação aos requisitos formais do edital;
b) exequibilidade e adequação da proposta às linhas de pesquisa do programa;
c) trajetória acadêmico-profissional, e seu alinhamento com os objetivos do curso;
d) clareza, objetividade, atualidade do tema;
e) alinhamento da pesquisa com os objetivos estratégicos do órgão de origem;
e) comprometimento, interesse e condições do candidato em participar do curso em sua integralidade, do início até a conclusão.
5.3.4 Os examinadores elaborarão relatório sumário sobre a entrevista, destacando as informações repassadas pelos candidatos, os pontos positivos e negativos, e a avaliação geral com a nota obtida sendo apresentada de forma explícita, sempre de acordo com uma pontuação detalhada com base nos critérios exibidos no item 5.3.3.
5.3.5 A nota final será o somatório das notas obtidas segundo os critérios constantes no item 5.3.
5.3.6 A nota máxima obtida por cada candidato no processo seletivo será de 100 (cem) pontos.
5.3.7 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem rendimento igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
5.4 A Comissão de Seleção será responsável pela análise e avaliação da documentação apresentada pelos candidatos.
5.4.1 É responsabilidade do candidato demonstrar no projeto de pesquisa de forma inequívoca a contribuição da formação pós-graduada e da pesquisa científica para as respectivas instituições participantes do curso.
5.4.2 O projeto também tem por objetivo auxiliar na avaliação da capacidade do candidato, caso selecionado, de produzir, disseminar e aplicar conhecimentos relativos a orçamento público em projetos e atividades institucionais.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 Os candidatos do Senado Federal e dos órgãos parceiros que estejam participando do processo seletivo serão ordenados de acordo com o valor decrescente da pontuação final no processo seletivo.
6.1.1 Aqueles que ultrapassarem o número de vagas serão colocados em lista de suplência, em quantidade equivalente até o dobro das vagas oferecidas.
6.1.2 Havendo desistência, será convocado o próximo candidato na ordem de classificação, até o preenchimento das vagas.
6.2 Em caso de empate terá preferência o candidato que demonstrar, após análise curricular:
a) 1º critério de desempate: maior tempo de serviço no respectivo órgão participante;
b) 2º critério de desempate: maior idade.
6.3 As vagas poderão ser redistribuídas entre o ILB e órgãos parceiros em caso de não preenchimento das respectivas cotas.
7. DOS RECURSOS
7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do processo seletivo disporá dos dias 23/03 a 1º/04, no horário das 9h às 17h, para protocolá-lo, exclusivamente, por meio do SIGAD, para a Secretaria de Cursos de Pós-Graduação, Coordenação de Educação Superior (SESEA/COESUP), conforme item 1.6.
7.2 O formulário de recurso encontra-se disponível no Anexo VII deste edital, bem como estará disponível no endereço eletrônico www.senado.gov.br/ilb/posgraduacao.
7.3 O candidato proveniente de órgão parceiro deverá procurar sua escola de governo para interpor recurso, nos mesmos prazos constantes no item 7.1
7.3.1 A Escola de Governo do órgão parceiro remeterá os documentos do requerente do recurso para o SESEA, via e-mail, até às 23h59min do dia de encerramento do prazo recursal.
7.4.O recurso deverá ser endereçado à Comissão de Seleção que, mediante solicitação formal do candidato por e-mail, deverá disponibilizar em tempo hábil para a formulação da peça recursal os instrumentos de avaliação, conforme os itens 5.3, alíneas a e b, incluindo o relatório da entrevista.
7.5. Os recursos serão julgados, em peça assinada e justificada, pela Coordenação do Curso, composta pelo coordenador-geral e pelo coordenador-pedagógico.
8. DA DIVULGAÇÃO
8.1 A divulgação oficial do presente Edital dar-se-á por meio da Internet, no endereço eletrônico www.senado.leg.br/ilb/posgraduacao e será publicado no Boletim
Administrativo do Senado Federal, no dia 29/12/2020, conforme item 1.6.
8.1.1 Os órgãos parceiros serão informados por e-mail da publicação do Edital, e deverão concorrer para que todos os respectivos servidores sejam informados da publicação e tenham acesso ao seu teor pelo link informado no item 8.1.
8.2 Os resultados parciais, assim como outros comunicados que se façam necessários, serão divulgados na página eletrônica do ILB: http://www.senado.leg.br/ilb/posgraduacao.
9. DA MATRÍCULA
9.1 O candidato selecionado deverá efetuar sua matrícula entre os dias 05/04 e 14/04, nos horários das 9h00 às 17h00, da seguinte forma:
9.1.1 O servidor do Senado Federal efetuará matrícula junto ao Serviço de Secretariado Acadêmico (SESEA) da Coordenação de Educação Superior (COESUP) do ILB, presencialmente no endereço: Via N2 - bloco 12, Setor de Administração Federal Norte
(SAFN), Brasília, DF, CEP 70297-400; ou enquanto perdurarem medidas de isolamento social provocadas pela pandemia, exclusivamente pelo SIGAD;
9.1.2. O servidor de órgão parceiro efetuará matrícula em sua respectiva escola de governo, que se encarregará de enviar os documentos ao ILB até um dia útil após o término do prazo estipulado;
9.1.3 Será exigida a seguinte documentação (cópias legíveis):
a) carteira de identidade e CPF;
b) currículo lattes atualizado;
c) diplomas ou certificados de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu cursados;
d) diplomas e certificados de participação em eventos de extensão universitária, a saber:
i) cursos de extensão de nível superior;
ii) seminários científicos;
iii) artigos ou livros publicados;
e) 1 foto 3X4 recente;
f) título de eleitor e comprovante de quitação junto à Justiça Eleitoral;
g) comprovação de vinculação funcional à instituição a que se destinou a vaga;
h) ficha de matrícula devidamente preenchida, conforme Anexo VI;
i) autorização da chefia, conforme Anexo VII;
j) termo de Compromisso, conforme Anexo VIII;
k) termo de Cessão de Direitos de Imagem, conforme Anexo IX.
9.2 Somente poderão efetuar a matrícula os candidatos aprovados que entregarem todos os documentos solicitados, no período determinado.
9.3 Os candidatos que não efetuarem a matrícula no prazo estabelecido perderão direito às vagas, com a convocação do próximo candidato na ordem de classificação da listagem do respectivo órgão.
10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO
10.1 A realização do curso observará os termos do Projeto Pedagógico, Anexo II, que apresenta, entre outras informações, requisitos mínimos para computador e programa de acesso às videoaulas e Plataforma Saberes, ementas das disciplinas, carga horária, período, periodicidade, controle de frequência, sistemas de avaliação e certificação.
10.2 Após o início do curso, não haverá ônus ao servidor que desista de participação no curso pelos seguintes motivos:
a) licença ou afastamento, de caráter não optativo, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações (no caso de todos os servidores) e na Lei Complementar nº 840/2011 (no caso de servidores da CLDF);
b) requerimento, conforme Anexo XI deste Edital, com base em necessidade do serviço, assinado pelo dirigente da unidade em que o servidor estiver lotado, homologado pela Comissão de Coordenação e ratificado pelo Comitê Científico Pedagógico do ILB;
c) Os casos omissos serão decididos pelo Comitê Científico Pedagógico do ILB.
10.2.1 A solicitação deve demonstrar que a desistência é motivada por situação que impede a continuidade da participação ou aproveitamento no curso, devidamente comprovada.
10.3 Em caso de reprovação no curso ou desistência não enquadrada nas situações descritas no item 10.2, os servidores do Senado Federal e de órgãos parceiros deverão restituir ao Senado Federal o valor total do curso, mediante desconto em folha de pagamento, conforme prevê o Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Senado Federal, em seu artigo 28 (anexo I deste Edital).
10.3.1 O custo por aluno, passível de restituição, é estimado em R$ 10.336,80, segundo critérios constantes no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Senado Federal, em seu artigo 28, parágrafo único (anexo I deste Edital).
10.4 É obrigatória, para a obtenção do título de especialista, além da aprovação e da frequência mínima de 75% em cada uma das disciplinas, a aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
10.5 A reprovação em qualquer uma das disciplinas se converterá, automaticamente, em reprovação no curso.
10.6 Não é permitido trancamento do curso.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11. Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que:
a) Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital; b) Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção;
11.1 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenadores do curso e homologados pelo Comitê Científico-Pedagógico do ILB.
11.2 Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital, no Projeto Pedagógico do Curso e no que mais couber nas demais normas pertinentes do Senado Federal, disponíveis no endereço eletrônico
http://www.senado.leg.br/ilb/posgraduacao.
11.3 Dúvidas sobre o "Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orçamento Público" poderão ser dirimidas junto à Coordenação de Educação Superior (COESUP/ILB), pelo e-mail sepos@senado.gov.br ou pelo telefone 3303-4701.
ANEXO
Brasília-DF, 29 de dezembro de 2020. Marcio Chalegre Coimbra, Diretor-Executivo do Instituto Legislativo Brasileiro.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7649, seção 2, de 29/12/2020, p. 2.