PORTARIA DO 1º SECRETÁRIO Nº 5, DE 2020
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e considerando a Portaria do 1º Secretário nº 13, de 2019, que instituiu Grupo de Trabalho para elaboração do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria do 1º Secretário nº 13, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias a partir da entrada em vigor desta Portaria. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de fevereiro de 2020. Sérgio Petecão, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7241, seção 1, de 02/03/2020, p. 1.