PORTARIA DO 1º SECRETÁRIO Nº 13, DE 2019
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e considerando o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Senado Federal.
Art. 2º Designar, para comporem o Grupo de Trabalho, os servidores: EDUARDO TORRES, matrícula nº 43294, representante da Primeira-Secretaria; CASSIO MURILO ROCHA, matrícula nº 52209, representante da Diretoria-Geral; - FERNANDO SACHETTI, matrícula nº 106218, representante da Secretaria-Geral da Mesa; ROBERTA SIMÕES NASCIMENTO, matrícula nº 222243, representante da Advocacia do Senado Federal; ANDRÉ LUIS SOARES DA PAIXÃO, matrícula nº 268590, representante da Auditoria do Senado Federal; JOSÉ EDUARDO CRUZ LEÃO, matrícula nº 55223, representante da Secretaria de Comunicação Social; PAULO FERNANDO MOHN E SOUZA, matrícula nº 56112, representante da Consultoria Legislativa; PAULO RICARDO DOS SANTOS MEIRA, matrícula nº 230847, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 3º Designar o servidor CASSIO MURILO ROCHA, matrícula nº 52209, para coordenar as atividades do Grupo de Trabalho e, em seus impedimentos e afastamentos, o servidor PAULO RICARDO DOS SANTOS MEIRA, matrícula nº 230847.
Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias a partir da entrada em vigor desta Portaria. (Redação dada pela Portaria do Primeiro Secretário nº 5/2020).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2020.
Senado Federal, 11 de dezembro de 2019. SÉRGIO PETECÃO, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7140, seção 1, de 12/12/2019, p. 1.