ATC 2/2020 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 12/02/2020
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 14/02/2020 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Aprovad(o)(a) pel(o)(a) ATA 1/2020
Altera ATC 2/2014

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 2, DE 2020

Altera o Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2014, que institui o Programa Jovem Aprendiz no âmbito do Senado Federal.             

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das competências previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 191 do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018,

CONSIDERANDO a exigência recorrente de aprimorar o Programa Jovem Aprendiz instituído pelo Senado Federal a fim de apoiar as políticas públicas destinadas à proteção do adolescente e da juventude e a necessidade de colocá-lo a salvo do abandono, da negligência, da opressão e da exploração;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o estabelecimento de programas de proteção destinados a crianças e adolescentes, dentre eles o acolhimento familiar ou institucional;

CONSIDERANDO a dificuldade de reinserção de adolescentes em seu núcleo familiar ou a adoção por outra família;

CONSIDERANDO a imperativa necessidade de apoiar o desenvolvimento e capacitação de jovens provenientes de programas de acolhimento familiar ou institucional para o mercado de trabalho, visando conferir-lhes a necessária autonomia financeira para o próprio sustento por ocasião do atingimento de sua maioridade civil, RESOLVE:

Art. 1º O art. 6º do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ..........................................................................

I - Selecionar e contratar os jovens aprendizes, observados os requisitos mínimos determinados no art. 3º deste ato e a reserva de, pelo menos, 10% (dez por cento) das vagas para pessoas com deficiência (PCD) e 5% (cinco por cento) das vagas para jovens provenientes de programas de acolhimento familiar ou institucional;

.......................................................................................

Parágrafo único. O disposto no art. 3º, inciso IV, não se aplica aos jovens aprendizes provenientes de programas de acolhimento familiar ou institucional." (NR)

Art. 2 º Este Ato entra em vigor em 1º de março de 2020.

Sala de Reuniões, 12 de fevereiro de 2020. Senador Davi Alcolumbre, Presidente - Senador Antonio Anastasia, 1º Vice-Presidente - Senador Lasier Martins, 2º Vice-Presidente - Senador Sérgio Petecão, 1º Secretário - Senador Eduardo Gomes, 2º Secretário - Senador Flávio Bolsonaro, 3º Secretário – Senador Luis Carlos Heinze, 4º Secretário - Senador Marcos do Val, 1º Suplente de Secretário - Senadora Leila Barros, 4ª Suplente de Secretário.

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7224, seção 2, de 14/02/2020, p. 1.