ATC 4/2020 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 14/02/2020
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 14/02/2020 2 2
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Aprovad(o)(a) pel(o)(a) ATA 1/2020
Ratificado por RES 24/2022
Altera ATC 2/2018

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 4, de 2020

Altera os arts. 5º e 6º do Regulamento do Sistema Integrado de Saúde (SIS), disposto no Anexo VI do Regulamento Administrativo, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2018

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das competências previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 191 do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo VI do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º.......................................................................................................................................

IX - o filho ou enteado maior de 21 (vinte e um) anos e menor de 34 (trinta e quatro) anos, não contemplado nos incisos IV e V deste artigo. .....................................................................................................

§3º As despesas com assistência à saúde realizadas pelos beneficiários-dependentes previstos no inciso IX do caput deste artigo serão custeadas exclusivamente por meio de suas contribuições mensais e participação financeira. (NR)

Art. 6º São beneficiários-dependentes do beneficiário-pensionista aqueles previstos nos incisos III, IV, V e IX do artigo 5º, desde que inscritos no SIS como dependentes do beneficiário-titular em data anterior à da morte. (NR)

Art. 2º Os beneficiários-dependentes previstos nos incisos III e IV do art. 5º do Anexo VI do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2018, regularmente inscritos no SIS na data de publicação deste ato e que preencherem os requisitos para admissibilidade na forma do disposto no inciso IX do mesmo artigo, poderão permanecer como beneficiário-dependente do SIS até a entrada em vigor deste Ato, observado o previsto no §3º do art. 5º do Anexo VI do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2018.

Art. 3º Este Ato entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 12 de fevereiro de 2020. Senador Davi Alcolumbre, Presidente - Senador Antonio Anastasia, 1º Vice-Presidente - Senador Lasier Martins, 2º Vice-Presidente - Senador Sérgio Petecão, 1º Secretário - Senador Eduardo Gomes, 2º Secretário - Senador Flávio Bolsonaro, 3º Secretário - Senador Luis Carlos Heinze, 4º Secretário - Senador Marcos do Val, 1º Suplente de Secretário - Senadora Leila Barros, 4ª Suplente de Secretário. 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7224, seção 2, de 14/02/2020, p. 2.