ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 3, de 2020
Altera o art. 12 do Regulamento do Sistema Integrado de Saúde (SIS), disposto no Anexo VI do Regulamento Administrativo, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2018.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das competências previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 191 do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018, RESOLVE:
Art. 1º O art. 12 do Anexo VI do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12.......................................................................................................................................
§1°..............................................................................................................................................
c) o beneficiário-titular, e seus beneficiários-dependentes, que tenha sido excluído do SIS por desligamento do Senado Federal e tenha iniciado um novo vínculo em até 24 (vinte e quatro) meses da data de desligamento, desde que requeira sua inscrição em até 60 (sessenta) dias do início do novo vínculo. ...................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 12 de fevereiro de 2020. Senador Davi Alcolumbre, Presidente - Senador Antonio Anastasia, 1º Vice-Presidente - Senador Lasier Martins, 2º Vice-Presidente - Senador Sérgio Petecão, 1º Secretário - Senador Eduardo Gomes, 2º Secretário - Senador Flávio Bolsonaro, 3º Secretário - Senador Luis Carlos Heinze, 4º Secretário - Senador Marcos do Val, 1º Suplente de Secretário - Senadora Leila Barros, 4ª Suplente de Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7224, Seção nº 2, de 14/02/2020, p. 2.