PIL 4/2019 PIL - PORTARIA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
Origem ILB - INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
Data de Assinatura 11/12/2019
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 13/12/2019 1 10
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também PIL 4/2020
Ver também PIL 1/2021
Com fundamento na competência delegatória instituída n(o)(a) INI 1/2016
Revoga PIL 3/2018

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

PORTARIA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO Nº 4, DE 2019

O DIRETOR-EXECUTIVO DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção de Colaboradores Educacionais - CSC prevista no art. 6º da Instrução Normativa do Instituto Legislativo Brasileiro nº 1, de 2016.

Art. 2º A CSC é composta pelos seguintes representantes:

I - Diretoria Executiva do ILB: a servidora DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA, matrícula nº 269028, como Presidente da Comissão, e o servidor CIRO DE FREITAS NUNES, matrícula nº 29431, como Secretário da Comissão;

II - Coordenação de Educação Superior: a servidora VALÉRIA CRISTINA CASTANHO DE ALMEIDA, matrícula nº 184667, e a servidora VIVIANE GOMES RABELO, matrícula nº 331718;

III - Coordenação de Capacitação, Treinamento e Ensino: a servidora STELAMARIS COSTA NEGRAES, matrícula nº 230940, e o servidor JORGE PORCARO, matrícula nº 220570.

Art. 3º Os membros da CSC possuirão mandato de um ano, prorrogável uma vez, por igual período, podendo haver substituição no curso do mandato.

Art. 4º Fica revogada a Portaria do Instituto Legislativo Brasileiro nº 3, de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Senado Federal, 11 de dezembro de 2019. Márcio Chalegre Coimbra, Diretor-Executivo do ILB.

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7142, seção 1, de 13/12/2019, p. 10.