ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 8, de 2019
Altera o Ato do Primeiro-Secretário nº 12 de 2014, que "Dispõe sobre as restrições ao uso de produtos fumígenos nos espaços do Senado Federal".
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso das competências conferidas pelo art. 195 do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução nº 13, de 2018, RESOLVE:
Art. 1º O Ato do Primeiro-Secretário nº 12 de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Os fumantes devem adotar uma distância aproximada de 08 (oito) metros de portas, janelas, marquises e recintos fechados para fumar, mesmo em locais onde o fumo é permitido. " (NR)
"Art. 5º À Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio do Serviço de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida no Trabalho (SESOQVT) caberá:
.............................................................................." (NR)
"Art. 6º-A. O disposto neste Ato aplica-se aos contratos e convênios administrativos firmados pelo Senado Federal, bem como outros ajustes congêneres, inclusive no âmbito dos Programas de Estágio e do Jovem Aprendiz, respeitada a legislação aplicável.
Parágrafo único. A secretaria de Polícia do Senado Federal informará:
I A Diretoria-Executiva de Contratações, para que notifique a empresa responsável sobre o fato, em caso de infração cometida por trabalhador terceirizado; e
II – A Secretaria de Gestão de Pessoas, para que adote as providências necessárias, em caso de infração cometida por integrante do Programa de Estágios ou do Programa Jovem Aprendiz. " (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir da data de publicação.
Senado Federal, 25 de outubro de 2019. Senador Sérgio Petecão, Primeiro-Secretário.
Publicado:
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7088, seção nº 2, de 01/11/2019, p. 1.