ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 4, DE 2019
Altera o Ato da Comissão Diretora nº 11/2017 para disciplinar a expedição de crachá aos servidores de que trata a Lei 7.474/86 a serviço de Senadores no exercício do mandato.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Acrescente-se §§ 3º e 4º ao artigo 10 do Ato da Comissão Diretora nº 11/2017, com a seguinte redação:
“Art.10.......................................................................................................................................
§ 3º Aos servidores de que trata a Lei 7.474/86 e que estejam a serviço de Senadores no exercício do mandato será expedido crachá idêntico aos crachás expedidos aos servidores comissionados do Senado Federal, inclusive com as mesmas regras de uso e de acesso.
§ 4º Aos pensionistas com idade superior a 60 anos ou com necessidades especiais será expedido crachá específico para acesso às dependências da Secretaria de Gestão de Pessoas. “ (NR).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 2 de abril de 2019. Senador Sérgio Petecão, Primeiro-Secretário.
Publicado:
-Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6795, seção 2, de 03/04/2019, p. 1.