PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL Nº 4644, DE 2019
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares conferidas pelo art. 72 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução nº 13 de 2018,
Considerando o Ato da Comissão Diretora nº 11/2012 que estabelece o regramento para a cobrança e recuperação dos créditos fiscais não tributários do Senado Federal,
Considerando o Relatório de Auditoria n. 8/2018-COAUDCF/AUDIT, contido nos autos do Processo nº 00200.007236/2018-58, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a racionalizar os procedimentos de cobrança com vistas a aumentar a eficiência de recuperação de créditos fiscais não tributários do Senado Federal.
Art. 2º Ficam designados para compor o grupo de trabalho os servidores LUIZ HENRIQUE DE PAIVA MARQUES, matrícula nº 223466, ANTÔNIO MARCOS MOUSINHO SOUSA, matrícula nº 50304, RENATA FELIX PEREZ, matrícula nº 229092 e PÂMELA CARRASCO COSTA, matrícula nº 255212.
Art. 3º Designar o servidor ANTÔNIO MARCOS MOUSINHO SOUSA, matrícula nº 50304, como presidente do grupo de trabalho, e a servidora RENATA FELIX PEREZ, matrícula nº 229092, como vice-presidente.
Art. 4º O grupo de trabalho deverá entregar relatório no prazo de até 60 (sessenta) dias da data da publicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 12 de março de 2019. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6766, seção 1, de 13/03/2019, p. 3.