ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 03, DE 2019
Altera o Ato do Primeiro-Secretário nº 03, de 2011, que "Dispõe sobre a utilização dos estacionamentos privativos do Senado Federal e dá outras providências".
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a necessidade de regulamentar o acesso aos estacionamentos privativos e comuns do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º Ao artigo 9º do Ato do Primeiro-Secretário nº 03, de 2011, será incluído o § 3º:
"Art. 9º
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§ 3º Os Senadores que não possuam veículo oficial (placa de bronze) receberão para uso em seu veículo particular uma credencial para acesso irrestrito, permanência e parada nos estacionamentos privativos e comuns do Senado Federal." (NR).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de março de 2019. Senador Sérgio Petecão, Primeiro Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6782, seção 2, de 25/03/2019, p. 1.