ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 32, DE 2017
Altera o art. 19 do apêndice do Ato da Diretoria-Geral nº 11, de 2015.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das competências conferidas pelo art. 72 do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 11, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º O art. 19 do apêndice do Ato da Diretoria-Geral nº 11, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. É proibida a utilização da garagem coberta por veículos de carga, conforme a classificação de que trata o art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro, e por veículos que, devido às suas dimensões e características ultrapassem, lateral ou longitudinalmente, a faixa demarcatória das vagas." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Senado Federal, 17 de agosto de 2017. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6324, seção 2, de 21/08/2017, p. 1.