PIL 4/2017 PIL - PORTARIA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
Origem ILB - INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
Data de Assinatura 21/07/2017
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 02/08/2017 1 8
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Com fundamento na competência delegatória instituída n(o)(a) INI 1/2016
Revoga PIL 7/2016

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

PORTARIA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO Nº 4, de 2017

 

O DIRETOR-EXECUTIVO DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção de Colaboradores Educacionais - CSC prevista no art. 6º da Instrução Normativa do Instituto Legislativo Brasileiro nº 1, de 2016.

Art. 2º  A CSC é composta pelos seguintes representantes:

I - Diretoria Executiva do ILB: o servidor FRANCISCO ETELVINO BIONDO, matrícula nº 54589 como Presidente da Comissão e o servidor FRANCISCO XAVIER DE ALMEIDA JÚNIOR, matrícula nº 270730 como Secretário da Comissão;

II - Coordenação de Educação Superior: a servidora CLAUDIA GAMA FRANCO DE OLIVEIRA LUCAS, matrícula nº 42885 e o servidor RAFAEL HENRIQUE LEITE E SOUZA, matrícula 227733;

III - Coordenação de Capacitação, Treinamento e Ensino: o servidor PEDRO FELIPE SOARES ALCANFOR XIMENES, matrícula nº 227940 e o servidor JORGE PORCARO, matrícula nº 220570.

Art. 3º Os membros da CSC possuirão mandato de um ano, prorrogável uma vez, por igual período, podendo haver substituição no curso do mandato.

Art. 4º  Fica revogada a Portaria do Instituto Legislativo Brasileiro nº 7, de 20 de outubro de 2016.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Senado Federal, 21 de julho de 2017. Antonio Helder Medeiros Rebouças, Diretor-Executivo do ILB.

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6311, seção 1, de 02/08/2017, p. 8.