ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 7, de 2017
Altera o Ato da Comissão Diretora nº 17 de 2012.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 233 do Regulamento Administrativo, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Comissão Diretora nº 17 de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19. Fica instituído, nos moldes definidos no art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo Decreto nº 7.372, de 26 de novembro de 2010, o Regime Especial de Execução, destinado a atender as peculiaridades da unidade descrita no art. 193 do Regulamento Administrativo e à sua Residência Oficial. "(NR)
Art. 20. Para o cumprimento do Regime Especial de Execução, ficam a unidade descrita no art. 193 do Regulamento Administrativo e a sua Residência Oficial autorizados a realizar despesas com suprimento de fundos especial, por meio do mecanismo descrito no Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, e no art. 10, III, deste Ato." (NR)
Art. 21. O suprimento de fundos especial será utilizado para aquisição ou pagamento de produtos ou serviços estritamente vinculados às necessidades especificas da unidade descrita no art. 193 do Regulamento Administrativo e da sua Residência Oficial, a saber: ................................................................................... "(NR)
Art. 22. O suprimento de fundos especial será concedido a servidores das unidades descritas no art. 210 e no art. 193 do Regulamento Administrativo e da sua Residência Oficial." (NR)
Art. 23. Na concessão e na aplicação de suprimento de fundos submetido a regime especial de execução, os servidores descritos no art. 22 deverão observar, individualmente, o limite mensal de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores estabelecidos na alínea "a" dos incisos I e II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993................................................................................... "(NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 5 de abril de 2017. Senador Eunício Oliveira- Presidente, Senador Cássio Cunha Lima - 1º Vice-Presidente, Senador João Alberto Souza - 2º Vice-Presidente, Senador José Pimentel - 1º Secretário, Senador Antônio Carlos Valadares - 3º Secretário, Senador Eduardo Amorim - 1º Suplente de Secretário, Senador Sérgio Petecão - 2º Suplente de Secretário.
Publicado:
-Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6233, seção 2, de 07/04/2017, p. 1.