INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 1993
De conformidade com as determinações do Senhor Primeiro Secretário, o Diretor-Geral, considerando o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112/90, e no art. 433 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, disciplinado no âmbito desta Casa pelo Ato nº 7, de 1993, do Primeiro-Secretário, RESOLVE baixar as seguintes Instruções:
1º - Os servidores ocupantes de cargo em comissão e/ou função comissionada estão sujeitos ao cumprimento de jornada de trabalho na forma estabelecida pelas normas legais regulamentares supra mencionadas.
2º - De acordo com as peculiaridades de cada área e em razão das atribuições pertinentes aos órgãos, respectivos cargos e funções comissionadas, o Diretor respectivo e os Chefes de Gabinete de Senador promoverão escala de trabalho para seus funcionários, respeitada a jornada diária de trabalho estabelecida em lei;
3º - Continuam em vigor as regras disciplinadoras contidas no Ato nº 7, de 1993, do Primeiro Secretário.
4º - Os titulares das unidades administrativas, até o nível de Seção e os Chefes de Gabinete de Senador, são responsáveis pelo cumprimento das determinações do Senhor Primeiro Secretário na área de sua jurisdição, baixadas pela presente Instrução Normativa sob pena de aplicação das sanções disciplinares cabíveis.
Em 7 de maio de 1993. Manoel Vilela de Magalhães, Diretor-Geral.
Diário do congresso Nacional, nº 76, seção nº 2, de 8 de maio de 1993, p. 4197.