ATO 1/1989 ATO - ATO (outras autoridades)
Origem CEGRAF - CONSELHO DE SUPERVISÃO DO CEGRAF
Data de Assinatura 01/08/1989
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 15/08/1989 2 3865
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 9/1986

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CENTRO GRÁFICO

ATO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE SUPERVISÃO Nº 1/89

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO CENTRO GRÁFICO DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regulamentar e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 21 do Ato da Comissão Diretora nº 10/79 (Regulamento do CEGRAF), RESOLVE:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 4º do Ato nº 2, de 1986, do Conselho de Supervisão, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se para §§ 3º e 4º os atuais §§ 2º e 3º.

“Art.4 ............................................................................................................................

.......................................................................................................................................

§ 1º A participação financeira do servidor será calculada de acordo com os percentuais fixados nas Tabelas constantes do Anexo a este Ato, e incidirão sobre o valor total das despesas realizadas.

§ 2º As despesas decorrentes do atendimento dos dependentes enumerados nos incisos VI e VIII do art. 9º do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1986, serão pagas, de acordo com as Tabelas constantes do Anexo a este Ato, até o limite máximo de 5.400 CH (Coeficiente de Honorário Médico), por ano, ficando o pagamento do valor que exceder a esse limite sob a responsabilidade do servidor.

§ 3º ...............................................................................................................................

§ 4º ..............................................................................................................................”

Art. 2º Fica o Centro Gráfico autorizado a republicar o Ato nº 2, de 1986, do Conselho de Supervisão, com as alterações introduzidas por este Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília — DF, 1º de agosto de 1989. Senador Mendes Canale, Presidente do Conselho de Supervisão do CEGRAF.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 97, seção nº 2, de 15 de agosto de 1989, p. 3865.