ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 15, de 2016
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 20, de 2015, para extinguir as funções comissionadas de Diretores Adjuntos, suprimir sobreposições de competências e redundâncias de tarefas no âmbito da estrutura administrativa do Senado Federal e promover a racionalização administrativa, a economia de recursos públicos e a maior eficiência administrativa.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 233 do Regulamento Administrativo, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 20 de 2015,
CONSIDERANDO as disposições do Regulamento Administrativo, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 20, de 2015, que disciplina a estrutura organizacional do Senado Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar políticas de racionalização administrativa, promovendo assim a economia de recursos públicos e maior eficiência administrativa;
CONSIDERANDO a importância de suprimir sobreposições de competências e redundâncias de tarefas no âmbito da estrutura administrativa do Senado Federal; e
CONSIDERANDO a necessidade de realizar as adequações para o bom funcionamento das Unidades Administrativas do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º São extintas as funções comissionadas de Secretário-Geral da Mesa Adjunto, de Diretor-Geral Adjunto, de Consultor-Geral Legislativo Adjunto, de Consultor-Geral de Orçamentos Adjunto, de Advogado-Geral Adjunto, de Diretor Adjunto do Instituto Legislativo Brasileiro e de Diretor de Secretaria Adjunto.
Art. 2º As atribuições das funções referidas no art. 1º, descritas no art. 359 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, serão redistribuídas da seguinte forma: do Secretário-Geral da Mesa Adjunto, para o Secretário de Sessões Plenárias; do Diretor-Geral Adjunto, para o Diretor-Executivo correspondente; do Consultor-Geral Legislativo Adjunto, do Consultor-Geral de Orçamentos Adjunto, do Advogado-Geral Adjunto, do Diretor Adjunto do Instituto Legislativo Brasileiro e do Diretor de Secretaria Adjunto, para o Coordenador-Geral correspondente.
Art. 3º A Diretoria-Geral adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Ato e fará publicar versão consolidada do Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Sala de Reuniões, 17 de novembro de 2016. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Jorge Viana - 1º Vice-Presidente, Senador Romero Jucá - 2º Vice-Presidente, Senador Vicentinho Alves - 1º Secretário, Senador Gladson Cameli- 3º Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6141, seção 2, de 25 de novembro de 2016, p. 1.