ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 13, DE 2016
Este Ato altera o Ato da Comissão Diretora nº 17 de 2015, para diminuir o número total de servidores ocupantes de cargo em comissão lotados em um único Gabinete Parlamentar, promovendo a racionalização administrativa e a economia de recursos públicos.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regulamentares,
CONSIDERANDO as disposições do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 20 de 2015, que disciplina a estrutura organizacional do Senado Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar políticas de racionalização administrativa, promovendo assim a economia de recursos públicos e maior eficiência administrativa, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato altera o Ato da Comissão Diretora nº 17 de 2015, para diminuir o número total de servidores ocupantes de cargos em comissão lotados em gabinetes parlamentares, promovendo a racionalização administrativa e a economia de recursos públicos.
Art. 2º O §2º do art. 421 do Ato da Comissão Diretora nº 17 de 2015, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 20 de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 421......................................................................
....................................................................................
§2º O número total de servidores ocupantes de cargo em comissão lotados em um único Gabinete Parlamentar, observados os possíveis desmembramentos previstos neste Regulamento, não poderá exceder a cinquenta.
.........................................................................." (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 8 de novembro de 2016. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Romero Jucá - 2º Vice Presidente, Senador Zeze Perrella - 2º Secretário, Senador Gladson Cameli - 3º Secretário, Senador João Alberto Souza - 2º Suplente de Secretário, Senador Elmano Férrer - 3º Suplente de Secretário.
Publicado:
-Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6134, seção 2, de 16/11/2016, p. 1.