ATC 11/2016 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 08/11/2016
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 11/11/2016 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Aprovad(o)(a) pel(o)(a) ATA 7/2016
Altera ATC 17/2015

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 11, DE 2016

Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 20, de 2015, para extinguir cargos efetivos e especialidades do Quadro de Pessoal do Senado Federal, de forma a promover a racionalização administrativa, a economia de recursos públicos e a maior eficiência administrativa.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 233 do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 20 de 2015,

CONSIDERANDO as disposições do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 20, de 2015, que disciplina a estrutura organizacional do Senado Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar políticas de racionalização administrativa, promovendo assim a economia de recursos públicos e maior eficiência administrativa;

CONSIDERANDO a importância de suprimir sobreposições de competências e redundâncias de tarefas no âmbito da estrutura administrativa do Senado Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato altera o Regulamento Administrativo, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 20 de 2015, para extinguir cargos efetivos e especialidades do Quadro de Pessoal do Senado Federal, de forma a promover a racionalização administrativa, a economia de recursos públicos e a maior eficiência administrativa.

Art. 2º São extintos:

I- 3 (três) cargos de Consultor Legislativo, especialidade Assessoramento Legislativo;

II - 5 (cinco) cargos de Analista Legislativo, especialidade Administração;

III- 3 (três) cargos de Analista Legislativo, especialidade Biblioteconomia;

IV - 5 (cinco) cargos de Analista Legislativo, especialidade Comunicação Social;

V - 9 (nove) cargos de Analista Legislativo, especialidade Informática Legislativa;

VI - 2 (dois) cargos de Analista Legislativo, especialidade Medicina;

VII- 1 (um) cargo de Analista Legislativo, especialidade Nutrição;

VIII- 6 (seis) cargos de Analista Legislativo, especialidade Orçamento Público;

IX - 5 (cinco) cargos de Analista Legislativo, especialidade Processo Industrial Gráfico;

X- 20 (vinte) cargos de Analista Legislativo, especialidade Processo Legislativo;

XI- 7 (sete) cargos de Analista Legislativo, especialidade Redação e Revisão;

XII -7 (sete) cargos de Analista Legislativo, especialidade Registro e Redação Parlamentar;

XIII - 25 (vinte e cinco) cargos de Técnico Legislativo, especialidade Administração;

XIV- 5 (cinco) cargos de Técnico Legislativo, especialidade Contabilidade;

XV- 4 (quatro) cargos de Técnico Legislativo, especialidade Eletrônica e Telecomunicações;

XVI- 9 (nove) cargos de Técnico Legislativo, especialidade Informática Legislativa;

XVII- 43 (quarenta e três) cargos de Técnico Legislativo, especialidade Processo Industrial Gráfico;

XVIII- 30 (trinta) cargos de Técnico Legislativo, especialidade Processo Legislativo;

XIX - 1 (um) cargo de Técnico Legislativo, especialidade Radiologia.

Art. 3º São extintos, quando vagarem:

I- 1 (um) cargo de Analista Legislativo, especialidade Fisioterapia;

II- 6 (seis) cargos de Analista Legislativo, especialidade Medicina;

III- 1 (um) cargo de Analista Legislativo, especialidade Nutrição;

IV- 2 (dois) cargos de Técnico Legislativo, especialidade Radiologia.

Art. 4º As especialidades Fisioterapia e Nutrição, da categoria Analista Legislativo, e as especialidades Contabilidade, Edificações e Radiologia, da categoria Técnico Legislativo, serão extintas quando os respectivos cargos vagarem.

Art. 5º Em virtude do disposto nos arts. 1º a 3º deste Ato, bem como das necessidades de adequação do dimensionamento da estrutura da Casa às diretrizes estratégicas de redução de despesas, a tabela constante do item 2 do Anexo I do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar na forma do anexo a este ato.

Art. 6º A Diretoria-Geral fará publicar versão consolidada do Regulamento Administrativo do Senado Federal.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 8 de novembro de 2016. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Romero Jucá - 2º Vice Presidente, Senador Zezé Perrella - 2º Secretário, Senador Gladson Cameli - 3º Secretário, Senador João Alberto Souza - 2º Suplente de Secretário, Senador Elmano Férrer - 3º Suplente de Secretário.

ANEXO I

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6132, seção 2, de 11 de novembro de 2016, p. 1.