ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 7, de 2016
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 20, de 2015, para extinguir cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e promover a racionalização administrativa, a economia de recursos públicos e as melhorias na estrutura das Unidades Administrativas do Senado Federal.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 233 do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 20 de 2015,
CONSIDERANDO as disposições do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 20, de 2015, que disciplina a estrutura organizacional do Senado Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar as adequações necessárias para o bom funcionamento das Unidades Administrativas do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato altera o Regulamento Administrativo, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 20 de 2015, para extinguir cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e promover a racionalização administrativa, a economia de recursos públicos e as melhorias na estrutura das Unidades Administrativas do Senado Federal.
Art. 2º São extintos trinta cargos de Técnico Legislativo, Especialidade Edificações.
Art. 3º São extintos, quando vagarem, cinquenta cargos de Técnico Legislativo, Especialidade Edificações.
Art. 4º Em virtude do disposto nos arts. 1º, 2º e 3° deste Ato, bem como das necessidades de adequação do dimensionamento da estrutura da Casa às diretrizes estratégicas de redução de despesas com custeio, o Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com as alterações constantes do anexo a este ato.
Art. 5º A Diretoria-Geral fará publicar versão consolidada do Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Sala de Reuniões, 19 de outubro de 2016. Senador Renan Calheiros, Presidente - Senador Jorge Viana, 1º Vice-Presidente - Senador Vicentinho Alves, 1º Secretário - Senador Gladson Cameli, 3º Secretário - Senador Elmano Férrer, 3º Suplente de Secretário.
Publicado:
-Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6120, seção 2, de 24 de outubro de2016, p. 1.