ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 6, DE 1990
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, usando da competência que lhe confere o artigo 137, do Ato nº 31, de 1987, da Comissão Diretora e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 87 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-leis nºs 2.348, de 24 de julho de 1987 e 2.360, de 16 de setembro de 1987, RESOLVE:
Art. 1º - Os limites previstos nos artigos 18, 19, 76, 88 e 117, do Ato nº 31, de 1987, da Comissão Diretora, são fixados nos valores constantes da tabela anexa, para vigorar a partir de 1º de outubro de 1990.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de outubro de 1990. Senador Mendes Canale, Primeiro-Secretário.
Boletim do Pessoal, nº 543, da 2ª quinzena de outubro de 1990, p. 24.