PORTARIA DO 1º SECRETÁRIO Nº 50, de 2013
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais,
Considerando o disposto no artigo 3º, do Ato do Primeiro-Secretário nº 09/2012, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º, da Portaria do Primeiro-Secretário nº 46, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante indicado por cada uma das seguintes unidades administrativas: Primeira-Secretaria, Diretoria-Geral, Consultoria Legislativa, Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle, Secretaria de Recursos Humanos, Instituto Legislativo Brasileiro e Advocacia do Senado Federal, podendo solicitar a participação de outros servidores desta Casa, na condição de colaboradores."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de maio de 2013. Flexa Ribeiro, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5235, seção nº 1, de 03/06/ 2013, p. 1.