PORTARIA DO 1º SECRETÁRIO Nº 46, DE 2013
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais,
Considerando o disposto no artigo 3º, do Ato do Primeiro-Secretário nº 09/2012, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para, no prazo de 30 dias, apresentar proposta de matriz de correlação das diversas áreas de conhecimento e ações de capacitação com as especialidades da carreira legislativa.
Art. 2º O Grupo de trabalho será composto por um representante de cada uma das seguintes unidades administrativas: Primeira-Secretaria, Secretaria-Geral da Mesa, Diretoria-Geral, Consultoria Legislativa, Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle, Secretaria de Recursos Humanos, Instituto Legislativo Brasileiro e Advocacia do Senado Federal, podendo solicitar a participação de outros servidores desta Casa, na condição de colaboradores. (Redação dada pela Portaria do Primeiro-Secretário nº 83/2013)
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante indicado pelo Instituto Legislativo Brasileiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de maio de 2013. Flexa Ribeiro, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5229, seção 1, de 24/05/2013, p. 1.