ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 11, DE 2016
Altera o Ato da Diretoria-Geral nº 8, de 2016, que dispõe sobre a remuneração de horas mediante o adicional por serviço extraordinário.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Diretoria-Geral nº 8, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................
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§ 1º ..........................................................
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V - os servidores lotados na Secretaria de Polícia Legislativa que realizem jornada de trabalho na modalidade diferenciada, em regime de escala.
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Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2016. “(NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 4 de abril de 2016. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5977, seção nº 2, de 4 de abril de 2016, p. 1.