ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 1, DE 2016
Altera o Regulamento Administrativo, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 20 de 2015, para extinguir cargos efetivos e promover a racionalização administrativa, a economia de recursos públicos e as melhorias na estrutura das Unidades Administrativas do Senado Federal e dar outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regulamentares,
CONSIDERANDO as disposições do Regulamento Administrativo, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 20 de 2015, que consolidou a estrutura organizacional do Senado Federal,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar políticas de racionalização administrativa, promovendo assim a economia de recursos públicos e maior eficiência administrativa;
CONSIDERANDO a importância de suprimir sobreposições de competências e redundâncias de tarefas no âmbito da estrutura administrativa do Senado Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar as adequações necessárias para o bom funcionamento das Unidades Administrativas do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato altera o Regulamento Administrativo, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 20 de 2015, para extinguir cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e promover a racionalização administrativa, a economia de recursos públicos e as melhorias na estrutura das Unidades Administrativas do Senado Federal e dar outras providências.
Art. 2º O quadro de servidores efetivos fica reduzido nos seguintes quantitativos:
I - Analista Legislativo, especialidade Processo Legislativo: supressão de 50 vagas;
II - Técnico Legislativo, especialidade Administração: supressão de 25 vagas;
III - Técnico Legislativo, especialidade Informática Legislativa: supressão de 3 vagas;
IV - Técnico Legislativo, especialidade Processo Industrial Gráfico: supressão de 17 vagas;
V - Consultor Legislativo, especialidade Assessoramento Legislativo: supressão de 5 vagas.
Art. 3º Em virtude do disposto nos arts. 1º e 2º deste Ato, bem como das necessidades de adequação do dimensionamento da estrutura da Casa às diretrizes estratégicas de redução de despesas com custeio, o Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com as alterações constantes do anexo a este Ato.
Art. 4º A Diretoria-Geral fará publicar versão consolidada do Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Sala de Reuniões, 23 de março de 2016. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Jorge Viana - 1º Vice-Presidente, Senador Vicentinho Alves - 1º Secretário, Senadora Angela Portela - 4ª Secretária, Senador João Alberto Souza - 2º Suplente de Secretário, Senador Elmano Férrer - 3º Suplente de Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5974, seção nº 2, de 31 de março de 2016, p. 1.
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5976, seção nº 2, de 1º de abril de 2016, p. 1. (Republicação).