ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 1, DE 2016
Adota providências em relação ao Ato da Diretoria-Geral nº 36, de 2015.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL em exercício, no uso de suas atribuições regulamentares;
Considerando as manifestações dos diversos setores relativas às peculiaridades dos respectivos serviços;
Considerando o disposto no art. 4º, § 2º, da Resolução do Senado Federal nº 62, de 2010; RESOLVE:
Art. 1º Ficam canceladas as férias coletivas dos servidores referidos no Ato da Diretoria-Geral nº 36, de 2015.
Parágrafo único. Fica dispensada a devolução de valores eventualmente adiantados referentes ao adicional das férias de que trata o caput deste artigo, devendo ser observada essa condição quanto ao efetivo gozo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 8 de janeiro de 2016. Wanderley Rabelo da Silva, Diretor-Geral em exercício.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5921, seção 2, de 11/01/2016, p. 1.