ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 36, DE 2015
Concede férias coletivas aos servidores do Senado Federal no ano de 2016.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, e considerando o disposto no art. 4º, caput, da Resolução do Senado Federal nº 62, de 2010; RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias coletivas aos servidores do Senado Federal no período de 18 a 27 de janeiro de 2016.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de dezembro de 2015. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
-Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5909, seção 2, de 18/12/2015, p. 1.