ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 16, DE 2015
Altera o Ato da Comissão Diretora nº 17 de 2012.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 233 do Regulamento Administrativo, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 40 de 2014, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Comissão Diretora nº 17 de 2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º...............................................................
...........................................................................
§ 2º O período de aplicação não poderá exceder, dentro do exercício:
I - à data de término da sessão legislativa, para o Regime Especial de Execução referenciado no art. 19 deste Ato; e
II - 15 de dezembro, para os demais tipos de suprimentos de fundos." (NR)
"Art. 14..............................................................
Parágrafo único. A prestação de contas será efetuada dentro do exercício, no prazo de até quinze dias após o último dia do prazo de utilização concedido ao suprido. Para os casos do inciso I do §2º do art. 9º, o prazo para a prestação de contas será até o primeiro dia útil subsequente ao encerramento do período de aplicação." (NR)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 8 de dezembro de 2015. Senador Renan Calheiros, Presidente - Senador Romero Jucá, 2º Vice-Presidente - Senador Vicentinho Alves, 1º Secretário - Senador Sérgio Petecão, 1º Suplente de Secretário - Senador Elmano Férrer, 3º Suplente de Secretário.
Publicações:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5902, seção 2, de 09/12/2015, p. 1.