PORTARIA Nº 56, DE 2004
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o art. 320 da Resolução nº 09, de 1997, que altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:
I – Prorrogar a Comissão Permanente, instituída por meio da Portaria do Diretor-Geral nº 116, de 2002, por 180 dias, incumbida de fazer a gestão dos contratos envolvendo prestadoras de serviços de telefonia sob a responsabilidade da Subsecretaria de Telecomunicações e seus órgãos subordinados;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 01 de abril de 2004. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral do Senado Federal.
Diário do Senado Federal, nº 52, de 7 de abril de 2004, p. 9693.