ATO DO PRESIDENTE Nº 33, DE 2015
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o disposto no art. 17, parágrafo único, da Resolução nº 42, de 2010, atualizada pela Resolução nº 8, de 2015, que cria o Programa Senado Jovem Brasileiro no âmbito do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Senadores designada para acompanhar os procedimentos necessários à realização da edição de 2015 do Projeto Jovem Senador será assessorada pelos seguintes servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Senado Federal:
I - da Secretaria-Geral da Mesa, JOÃO PEDRO DE SOUZA LOBO CAETANO, matrícula nº 56379, e JOSÉ TADEU JUNIOR, matrícula nº 227277;
II - da Diretoria-Geral, TAHMINEH MARIA SHOKRANIAN DE MELLO, matrícula nº 222164, e CLARA CAROLINE VIEIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 254785; e
III - da Consultoria-Legislativa, JOSÉ EDMAR DE QUEIROZ, matrícula nº 256137, e ROBERTA MARIA CORREA DE ASSIS, matrícula nº 55685.
Art. 2º A participação na referida Comissão não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado ao Senado Federal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Senado Federal, 31 de agosto de 2015. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5845, seção nº 2, de 18 de setembro de 2015, p. 1.