ATO DO PRESIDENTE Nº 32, DE 2015
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o disposto no art. 7º da Resolução nº 42, de 2010, atualizada pela Resolução nº 8, de 2015, que cria o Programa Senado Jovem Brasileiro no âmbito do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Julgadora formada por 5 (cinco) servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Senado Federal será composta pelos seguintes membros:
I - da Consultoria-Legislativa, ALEXANDRE DANTAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 266490, e ELTON EDMUNDO POLVEIRO JÚNIOR, matrícula nº 56434;
II - do Instituto Legislativo Brasileiro, VALERIA CRISTINA CASTANHO DE ALMEIDA, matrícula nº 184667, e DÉBORA SILVA BARROSO PAIS, matrícula nº 229353, e
III - da Secretaria-Geral da Mesa, ROGÉRIO VIANA BERNARDES, matrícula nº 221135.
Art. 2º A participação na referida Comissão não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado ao Senado Federal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Senado Federal, 31 de agosto de 2015. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5845, seção nº 2, de 18 de setembro de 2015, p. 1.