ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 30, DE 2015
Altera itens dos Anexos I e II do Ato da Diretoria-Geral nº 12 de 2015, que aprova os procedimentos gerais para a produção de documentos e processos e o desenvolvimento das atividades de protocolo no Senado Federal.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das competências conferidas pelo art. 252 do Regulamento Administrativo, consolidado pelo Ato da Diretoria-Geral nº 27 de 2014, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 40 de 2014,
Considerando o disposto no Ato da Comissão Diretora nº 11 de 2014, e no Ato do Presidente nº 6 de 2015, que dispõem sobre o processo eletrônico no âmbito do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º Os itens 1, 3.2, 5 e 7, do Anexo I do Ato da Diretoria-Geral nº 12 de 2015, passam a vigorar na forma do Anexo deste Ato.
Art. 2º O título do item 2 do Anexo II do Ato da Diretoria-Geral nº 12 de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Número único de protocolo de documentos e processos não digitais".
Art. 3º O item 8 do Anexo II do Ato da Diretoria-Geral nº 12 de 2015 passa a vigorar na forma do Anexo deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Senado Federal, 10 de setembro de 2015. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicações:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5842, seção 2, de 15/09/2015, p. 3.