ATO DO PRESIDENTE Nº 18, DE 2015
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e de acordo com o disposto no art. 17 da Resolução nº 42, de 2010, que cria o Programa Senado Jovem Brasileiro, no âmbito do Senado Federal, destinado a proporcionar aos estudantes conhecimento acerca da estrutura e do funcionamento do Poder Legislativo Brasileiro, bem como a estimular um relacionamento permanente dos jovens cidadãos com o Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º Fica designado, conforme o art. 17 da Resolução nº 42, de 2010, o Conselho do Projeto Jovem Senador, para acompanhar os procedimentos necessários à realização da edição anual do Projeto Jovem Senador, composta dos seguintes Senadores:
I - Simone Tebet (PMDB-MS);
II - Fátima Bezerra (PT-RN);
III - Antonio Anastasia (PSDB-MG);
IV - Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE);
V - Reguffe (PDT-DF);
VI - Wellington Fagundes (PR-MT);
VII - Sérgio Petecão (PSD-AC);
VIII - Wilder Morais (DEM-GO);
IX - Ana Amélia (PP-RS);
X - Douglas Cintra (PTB-PE);
XI - José Medeiros (PPS-MT);
XII - Vanessa Grazziotin (PC do B-AM);
XIII - Randolfe Rodrigues (PSOL-AP);
XIV - Eduardo Amorim (PSC-SE);
XV - Marcelo Crivella (PRB-RJ).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Senado Federal, 30 de junho de 2015. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5790, seção nº 2, de 3 de julho de 2015, p. 1.