ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 9, DE 2015
Altera o Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2014, que "regulamenta o art. 182 do Regimento Interno do Senado Federal, para dispor sobre o acesso de servidores credenciados ao Plenário do Senado Federal".
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 98, do Regimento Interno e no art. 233, Parte II, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 40, de 2014,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle de acesso de pessoas ao Plenário do Senado Federal, nos termos do disposto no art. 182 do Regimento Interno, tendo ainda em vista as questões de segurança e as limitações de espaço físico no Plenário do Senado Federal;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2014, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
"Art. 1º ...........................................................
........................................................................
§ 4º A Tribuna de Honra será reservada aos assessores parlamentares devidamente credenciados.
§ 5º Será permitido o trânsito dos assessores mencionados no § 4º entre o Plenário e a Tribuna de Honra." (NR)
Art. 2º Revoga-se o inciso II do § 2º do art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2014.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Sala de Reuniões, 8 de julho de 2015. Senador Renan Calheiros, Presidente - Senador Jorge Viana, 1º Vice-Presidente - Senador Vicentinho Alves, 1º Secretário - Senador Sérgio Petecão, 1º Suplente de Secretário - Senador Elmano Férrer, 3º Suplente de Secretário - Senador Douglas Cintra, 4º Suplente de Secretário.
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5794, seção nº 2, de 9 de julho de 2015, p. 1.