PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL Nº 3947, DE 2015
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares conferidas pelo art. 252 do Regulamento Administrativo, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 40 de 2014, em cumprimento ao disposto no art.11 da Lei nº 10.861, de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Própria de Avaliação do Instituto Legislativo Brasileiro, colegiado que tem como funções:
I - zelar pelo cumprimento da legislação referente à avaliação institucional;
II - deliberar sobre questões gerais atinentes à avaliação institucional;
III - emitir pareceres em assuntos referentes à avaliação institucional;
IV - elaborar os projetos de Avaliação Institucional;
V - promover a coleta, organização, processamento de informações, elaboração de relatórios das atividades referentes à avaliação de cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais;
VI - providenciar a divulgação dos resultados de avaliação interna da Instituição;
VII - sistematizar e prestar informações solicitadas pelo INEP;
VIII - subsidiar o processo de planejamento institucional para promover e acompanhar a meta-avaliação do programa de desenvolvimento institucional assegurando a continuidade do processo avaliativo e apontando as correções que se façam necessárias.
Art. 2º Designar os servidores do Senado Federal PAULO ROBERTO ALONSO VIEGAS, mat. nº 56057; LUCIANA VILLELA DE ANDRADE MENDES, mat. nº 106371; PEDRO FELIPE SOARES ALCANFOR XIMENES, mat. nº 227940; CLÁUDIO CUNHA DE OLIVEIRA, mat. nº 42381; SÍLVIA CASTANHEIRA ODDONE, mat. nº 55478; WALESCA BORGES DA CUNHA E CRUZ, mat. nº 55211; PEDRO AUGUSTO RAMIREZ MONTEIRO, mat. nº 231505; e RAFAEL SILVEIRA E SILVA, mat. nº 56215; e os representantes da sociedade civil ANDRÉ SATHLER e CLEUNICE REHEM, para integrarem a comissão instituída pela presente Portaria.
Art. 3º A Comissão será presidida pelo servidor do Senado Federal PAULO ROBERTO ALONSO VIEGAS, mat. nº 56057.
Art. 4º A Comissão deverá desenvolver suas atividades durante a jornada regular de trabalho, não sendo devido o pagamento de horas extras ou de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.
Art. 5º Revoga-se a Portaria da Diretoria-Geral nº 2638 de 2014.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 3 de julho de 2015. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5792, seção 1, de 07/07/2015, p. 1.