INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO - ILB Nº 2, de 2015.
Institui o Comitê Técnico de Planejamento – COPLAN
O INSTITUTO LEGISLATIVO BRASLEIRO no uso das atribuições regulamentares e
Considerando a necessidade de padronização dos processos de governança relacionados a projetos, bem como para facilitar o compartilhamento de recursos, metodologias, ferramentas e técnicas.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico de Planejamento – COPLAN dentro do Instituto Legislativo Brasileiro, composto por membros representantes de cada uma de suas Coordenações e do Escritório Setorial de Gestão, voltado ao assessoramento da Diretoria do ILB na área de planejamento.
§1º Os membros titulares do Comitê serão indicados pela Diretoria Executiva do Instituto Legislativo Brasileiro e publicados no Boletim Administrativo do Senado Federal.
§2º O Comitê terá suplentes, em número igual ao de titulares, que também serão designados pela Diretoria Executiva do ILB.
§3º O titular da Coordenação de Planejamento e Fomento coordenará o Comitê, encaminhando estudos, pareceres técnicos e orientações à deliberação da Diretoria do ILB.
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de abril de 2015. Antônio Helder Medeiros Rebouças - Diretor-Executivo do Instituto Legislativo Brasileiro.
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5737, seção nº 2, de 23 de abril de 2015, p. 8.