INI 2/2015 INI - INSTRUÇÃO NORMATIVA DO ILB
Origem ILB - INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
Data de Assinatura 14/04/2015
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 23/04/2015 2 8
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Institui a competência regulatória d(o)(a) PIL 5/2016
Institui a competência regulatória d(o)(a) PIL 3/2017
Revogado pel(o)(a) ADI 2/2025
Ver também PDG 4180/2015

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO - ILB Nº 2, de 2015.

Institui o Comitê Técnico de Planejamento – COPLAN

 

O INSTITUTO LEGISLATIVO BRASLEIRO no uso das atribuições regulamentares e

Considerando a necessidade de padronização dos processos de governança relacionados a projetos, bem como para facilitar o compartilhamento de recursos, metodologias, ferramentas e técnicas.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Técnico de Planejamento – COPLAN dentro do Instituto Legislativo Brasileiro, composto por membros representantes de cada uma de suas Coordenações e do Escritório Setorial de Gestão, voltado ao assessoramento da Diretoria do ILB na área de planejamento.

§1º Os membros titulares do Comitê serão indicados pela Diretoria Executiva do Instituto Legislativo Brasileiro e publicados no Boletim Administrativo do Senado Federal.

§2º O Comitê terá suplentes, em número igual ao de titulares, que também serão designados pela Diretoria Executiva do ILB.

§3º O titular da Coordenação de Planejamento e Fomento coordenará o Comitê, encaminhando estudos, pareceres técnicos e orientações à deliberação da Diretoria do ILB.

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 14 de abril de 2015. Antônio Helder Medeiros Rebouças - Diretor-Executivo do Instituto Legislativo Brasileiro.

 

Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5737, seção nº 2, de 23 de abril de 2015, p. 8.