ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 1, DE 2015
Adota providências em relação ao Ato da Diretoria-Geral nº 32/2014.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos preparativos para o início dos trabalhos da 55ª Legislatura;
CONSIDERANDO as manifestações dos diversos setores relativas às peculiaridades dos respectivos serviços, RESOLVE:
Art. 1º Ficam interrompidas as férias coletivas dos servidores referidos no Ato da Diretoria-Geral nº 32/2014.
Parágrafo único. Fica dispensada a devolução de valores eventualmente adiantados referentes ao adicional das férias de que trata o caput deste artigo, devendo ser observada essa condição quanto ao efetivo gozo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 12 de janeiro de 2015. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Diretor-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5655, seção 2, de 13/01/2015, p. 1.