ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 32, DE 2014
Concede férias coletivas aos servidores do Senado Federal no ano de 2015.
Considerando a necessidade de atendimento ao disposto no art. 4º da Resolução do Senado Federal nº 62, de 2010;
Considerando a necessidade de evitar prejuízo ao erário decorrente de adiantamento de despesa com pagamento de adicional de férias a servidor que não completará o período aquisitivo para o gozo das férias anuais;
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias coletivas aos servidores do Senado Federal no período de 14 a 31 de janeiro de 2015. (Retificação publicada no Boletim nº 5645, seção nº 2, de 29/12/2014, p. 11)
Parágrafo único. O previsto no caput deste artigo não abrange os servidores que serão exonerados de ofício por ocasião do término da 54ª Legislatura.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de dezembro de 2014. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Diretor-Geral.
Publicado:
Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5644, seção nº 2, de 26/12/2014, p. 1.